Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003682 |
Parecer: | P000721955 |
Nº do Documento: | PPA19560126007259 |
Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO ACIDENTE DE TRABALHO LEGIÃO PORTUGUESA CAUSALIDADE ADEQUADA ACTO HUMANITÁRIO ACTO DE DEDICAÇÃO A CAUSA PÚBLICA |
Livro: | 59 |
Pedido: | 09/26/1955 |
Data de Distribuição: | 10/03/1955 |
Relator: | TAVARES DE ALMEIDA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 01/26/1956 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 02/17/1956 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 560405 |
Nº do Jornal Oficial: | 82 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 2214 |
Nº do Boletim do M.J.: | 54 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 48 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV. |
Legislação: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3.; L 1942 DE 1936/07/27 ART1.; DL 31956 DE 1942/04/02 ART1 ART3 ART4. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | AC STA DE 1938/05/04 IN DG IIS DE 1938/06/21. AC STA DE 1947/10/21 IN COL OFIC IX PAG289. |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - Os acidentes sofridos pelos servidores do Estado, de que resultem lesões que os incapacitem, ocorridos no cumprimento de deveres para com a Legião Portuguesa ou a Defesa Civil do Território, em circunstâncias que excluam a responsabilidade patronal, não são acidentes de serviço para os efeitos do Decreto-Lei n 38523; 2 - Determinam, no entanto, a concessão das regalias estabelecidas na lei para as vítimas destes acidentes, ou suas famílias, quando se puder estabelecer que tem por causa jurídica a prática de actividades ao serviço daquelas formações nacionais, na medida em que constituem actos humanitários ou de dedicação à causa pública; 3 - Um acidente, condicionado embora pela prática de acto humanitário ou de dedicação a causa pública, não e resultado desta situação quando se não possa afirmar - como no caso vertente não pode - que a pratica de tais actos aumente, em relação as condições normais da vida, o perigo da produção de ocorrencias do tipo verificado. |
Texto Integral: |