Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00005261 |
| Parecer: | P000401974 |
| Nº do Documento: | PPA19741031004060 |
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL LACUNA FINANCIAMENTO ESTADO CONTRATO EMPRESTIMO PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA NOTA PROMISSORIA ASSINATURA COMPETENCIA CERTIFICADO |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 08/28/1974 |
| Data de Distribuição: | 08/30/1974 |
| Relator: | ALICINO COSTA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 10/31/1974 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | SE DO TESOURO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 11/21/1974 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR INT PRIV / DIR FINANC. |
| Legislação: | CCIV66 ART239 ART405. |
| Conclusões: | a) Nos contratos de financiamento em que o Estado seja outorgante e em que esteja prevista a emissão de notas promissorias comprovativas do emprestimo contraido, havera que considerar neles integrada uma clausula, ao abrigo das disposições do artigo 239 do Codigo Civil, pela qual o Estado se obriga a fazer emitir, atraves da Procuradoria Geral da Republica, um certificado comprovativo da competencia da autoridade signataria para intervir no acto e da autenticidade da sua assinatura, desde que esteja provado que ambas as partes outorgantes teriam feito incluir oportunamente tal clausula no respectivo contrato, se entretanto tivessem previsto que esse certificado vinha a tornar-se necessario e indispensavel para o desconto das notas promissorias. b) Compete a Procuradoria Geral da Republica proceder a emissão dos certificados referidos na conclusão anterior, sempre que o Governo assim lho determine. |
| Texto Integral: |