Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006738
Parecer: P001331980
Nº do Documento: PPA19801106013362
Descritores: ACTO
TERRORISMO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
OMISSÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA
ORDEM PUBLICA
TUMULTO
PREVENÇÃO CRIMINAL
SEGURANÇA PUBLICA
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
Livro: 62
Pedido: 08/07/1980
Data de Distribuição: 08/28/1980
Relator: LOPES ROCHA
Sessões: 01
Data da Votação: 11/06/1980
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 11/21/1980
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR ADM * DIR CIV * RESP CIV.
Ref. Pareceres:P000661975
Legislação:DL 513-A1/79 DE 1979/12/27.; DL 519-J/79 DE 1979/12/28.; DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART9 N1.; CONST76 ART21 ART271.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - E questão de politica legislativa, estranha a competencia deste corpo consultivo, a adopção de providencias semelhantes as adoptadas nos Decretos-Leis ns 513-A1/79, de 27/12, e 519-J/79, de 28 de Dezembro, que concederam subsidios para compensações de certos funcionarios que suportaram prejuizos patrimoniais em consequencia de actos de terrorismo;
2 - Em parecer anterior desta Procuradoria Geral da Republica, identificado no texto, entendeu-se que e possivel encarar a responsabilidade civil do Estado pelos prejuizos sofridos por particulares em consequencia da falta de intervenção da força publica, quando se demonstre a culpa de um seu orgão ou agente no caso de tumultos que normalmente conduzem a pratica de infracções penais, em que aquela força deve intervir com vista a sua prevenção e repressão, igualmente se entendendo que o Estado pode responder civilmente por omissões licitas encaradas na perspectiva do acto politico quando para salvaguardar interesses gerais, delas resultarem prejuizos especiais e anormais para certas pessoas;
3 - Os factos descritos pelo requerente Dr Barrancos Caeiro são, todavia, insuficientes para concluir pela existencia de pressupostos da responsabilidade civil do Estado em qualquer das modalidades referidas na conclusão anterior.

Texto Integral: