Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00005122 |
Parecer: | P000221972 |
Nº do Documento: | PPA19720606002260 |
Descritores: | ABANDONO DE TITULOS RENDA PERPETUA ABANDONO DE BENS A FAVOR DO ESTADO JUNTA DE CREDITO PUBLICO TITULO DA DIVIDA PUBLICA ACTO JURISDICIONAL COMPETENCIA |
Conclusões: | 1 - Compete a Junta do Credito Publico decidir os litigios sobre propriedade e posse de titulos da divida publica, designadamente os casos de abandono de titulos e prescrição dos respectivos rendimentos previstos nos artigos 18 e 20 do Decreto-Lei n 43463, de 30 de Dezembro de 1960; 2 - As decisões sobre as materias referidas na conclusão anterior são actos de natureza jurisdicional, subtraidos, portanto, ao regime juridico dos actos administrativos, delas cabendo apenas recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do n 3 do artigo 147 do Decreto-Lei n 31090, de 30 de Dezembro de 1940. |
Texto Integral: |