Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005122
Parecer: P000221972
Nº do Documento: PPA19720606002260
Descritores: ABANDONO DE TITULOS
RENDA PERPETUA
ABANDONO DE BENS A FAVOR DO ESTADO
JUNTA DE CREDITO PUBLICO
TITULO DA DIVIDA PUBLICA
ACTO JURISDICIONAL
COMPETENCIA
Conclusões: 1 - Compete a Junta do Credito Publico decidir os litigios sobre propriedade e posse de titulos da divida publica, designadamente os casos de abandono de titulos e prescrição dos respectivos rendimentos previstos nos artigos 18 e 20 do Decreto-Lei n 43463, de 30 de Dezembro de 1960;
2 - As decisões sobre as materias referidas na conclusão anterior são actos de natureza jurisdicional, subtraidos, portanto, ao regime juridico dos actos administrativos, delas cabendo apenas recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do n 3 do artigo 147 do Decreto-Lei n 31090, de 30 de Dezembro de 1940.

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