Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005122
Parecer: P000221972
Nº do Documento: PPA19720606002260
Descritores: ABANDONO DE TITULOS
RENDA PERPETUA
ABANDONO DE BENS A FAVOR DO ESTADO
JUNTA DE CREDITO PUBLICO
TITULO DA DIVIDA PUBLICA
ACTO JURISDICIONAL
COMPETENCIA
Livro: 60
Pedido: 04/22/1972
Data de Distribuição: 04/22/1972
Relator: MILLER SIMÕES
Sessões: 01
Data da Votação: 06/06/1972
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: MIN DAS FINANÇAS
Serviços do Departamento 1: JUNTA DE CREDITO PUBLICO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 08/10/1972
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 720919
Nº do Jornal Oficial: 219
Nº da Página do Jornal Oficial: 5125
Nº do Boletim do M.J.: 223
Nº da Página do Boletim do M.J.: 69
Área Temática:DIR ADM / DIR CIV.
Legislação:CCIV867 ART310.
CCIV66 ART295 N3.
CPC67 ART1132 ART1133.
L 1935 DE 1936/02/13 ART32 ART53.
DL 43453 DE 1960/12/30 ART18 B ART20.
DL 42900 DE 1960/04/05 ART13.
DL 187/70 DE 1970/04/30.
DL 31090 DE 1940/12/30 ART147 N3.
D 10634 DE 1925/03/20.
Conclusões: 1 - Compete a Junta do Credito Publico decidir os litigios sobre propriedade e posse de titulos da divida publica, designadamente os casos de abandono de titulos e prescrição dos respectivos rendimentos previstos nos artigos 18 e 20 do Decreto-Lei n 43463, de 30 de Dezembro de 1960;
2 - As decisões sobre as materias referidas na conclusão anterior são actos de natureza jurisdicional, subtraidos, portanto, ao regime juridico dos actos administrativos, delas cabendo apenas recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do n 3 do artigo 147 do Decreto-Lei n 31090, de 30 de Dezembro de 1940.

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