Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005014
Parecer: P000141969
Nº do Documento: PPA19690717001460
Descritores: ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
PENSÃO DE RESERVA
LIMITE DA PENSÃO
Livro: 60
Pedido: 03/06/1969
Data de Distribuição: 03/07/1969
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Sessões: 01
Data da Votação: 07/17/1969
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: MIN DAS FINANÇAS PO
Serviços do Departamento 1: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 09/02/1969
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 691018
Nº do Jornal Oficial: 245
Nº da Página do Jornal Oficial: 8631
Nº do Boletim do M.J.: 194
Nº da Página do Boletim do M.J.: 131
Indicação 1: HOMOLOGADO SE DO TESOURO
Área Temática:DIR ADM / DIR MIL.
Ref. Pareceres:P000271966
P000301966
P000411966
P000941958
Legislação:DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
D 13309 DE 1927/03/23 ART12.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART6.
Jurisprudência:AC STA DE 1968/06/28.
AC STA DE 1955/07/28.
Conclusões: Ainda que a pensão de reserva tenha sido apurada, levando em conta o acrescimo previsto no artigo 9 do Decreto n 20247, de 24 de Agosto de 1931, sem o limite do vencimento do militar de igual patente do activo, a Caixa Geral de Aposentações, ao fixar a pensão de reforma, deve obedecer ao referido limite, em face do regime estabelecido no Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958.

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