Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003390
Parecer: P000352016
Nº do Documento: PPA23032017003500
Descritores: INSPEÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
INSPETOR
CONTACTO REGULAR COM MENORES
CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL
IDONEIDADE PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
DIREITOS DA CRIANÇA
PROTEÇÃO DE MENORES
CRIMES CONTRA A AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL E A LIBERDADE SEXUAL DE MENOR
REGISTO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONDENADOS
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Livro: 00
Numero Oficio: 1436
Data Oficio: 11/16/2016
Pedido: 11/17/2016
Data de Distribuição: 11/17/2016
Relator: FERNANDO BENTO
Sessões: 01
Data da Votação: 03/23/2017
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: ME
Entidades do Departamento 1: MINISTRO DA EDUCAÇÃO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 06/01/2017
Posição 2: HOMOLOGADO
Data da Posição 2: 09/13/2017
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 3-11-2017
Nº do Jornal Oficial: 212
Nº da Página do Jornal Oficial: 20492
Indicação 2: ASSESSORA: SUSANA PIRES DE CARVALHO
Conclusões: 1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, a entidade empregadora está obrigada, relativamente a profissões públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, a pedir anualmente ao trabalhador a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da respetiva idoneidade para o exercício de funções.

2.ª – A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) tem por missão, no âmbito do Ministério da Educação, designadamente, o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo (educação pré-escolar e educação escolar, compreendendo os ensinos básico e secundário e integrando as modalidades especiais de educação e a educação extraescolar) – artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro.

3.ª – No cumprimento de tal missão, a IGEC prossegue as atribuições previstas no n.º 2 do mesmo artigo, entre elas, as de:

- Contribuir para a qualidade do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, através de ações de controlo, acompanhamento e avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando no processo de avaliação das escolas do ensino básico e secundário e das atividades com ele relacionadas;

- Zelar pela equidade no sistema educativo, salvaguardando os interesses legítimos de todos os que o integram e dos respetivos utentes, nomeadamente registando e tratando queixas e reclamações, e procedendo às necessárias averiguações;

- Assegurar a ação disciplinar e os procedimentos de contraordenação previstos na lei, nomeadamente, através da respetiva instrução.

4.ª – A prossecução de tais atribuições junto das escolas por parte dos inspetores da IGEC envolve o contacto regular destes com alunos menores.

5.ª – Deverão, consequentemente, os inspetores da IGEC que assegurem a prossecução dessas atribuições considerar-se abrangidos pela disposição legal referida na 1.ª conclusão.