Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003390 |
Parecer: | P000352016 |
Nº do Documento: | PPA23032017003500 |
Descritores: | INSPEÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA INSPETOR CONTACTO REGULAR COM MENORES CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL IDONEIDADE PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MEDIDAS DE PREVENÇÃO DIREITOS DA CRIANÇA PROTEÇÃO DE MENORES CRIMES CONTRA A AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL E A LIBERDADE SEXUAL DE MENOR REGISTO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONDENADOS PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
Conclusões: | 1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, a entidade empregadora está obrigada, relativamente a profissões públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, a pedir anualmente ao trabalhador a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da respetiva idoneidade para o exercício de funções. 2.ª – A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) tem por missão, no âmbito do Ministério da Educação, designadamente, o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo (educação pré-escolar e educação escolar, compreendendo os ensinos básico e secundário e integrando as modalidades especiais de educação e a educação extraescolar) – artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro. 3.ª – No cumprimento de tal missão, a IGEC prossegue as atribuições previstas no n.º 2 do mesmo artigo, entre elas, as de: - Contribuir para a qualidade do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, através de ações de controlo, acompanhamento e avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando no processo de avaliação das escolas do ensino básico e secundário e das atividades com ele relacionadas; - Zelar pela equidade no sistema educativo, salvaguardando os interesses legítimos de todos os que o integram e dos respetivos utentes, nomeadamente registando e tratando queixas e reclamações, e procedendo às necessárias averiguações; - Assegurar a ação disciplinar e os procedimentos de contraordenação previstos na lei, nomeadamente, através da respetiva instrução. 4.ª – A prossecução de tais atribuições junto das escolas por parte dos inspetores da IGEC envolve o contacto regular destes com alunos menores. 5.ª – Deverão, consequentemente, os inspetores da IGEC que assegurem a prossecução dessas atribuições considerar-se abrangidos pela disposição legal referida na 1.ª conclusão. |