Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00005089 |
Parecer: | P000531968 |
Nº do Documento: | PPA19681202005360 |
Descritores: | ACIDENTE IN ITINERE RISCO GENERICO AGRAVADO AUTORIZAÇÃO RESIDENCIA |
Livro: | 60 |
Pedido: | 10/23/1968 |
Data de Distribuição: | 11/04/1968 |
Relator: | TINOCO DE FARIA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 12/02/1968 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MULT |
Entidades do Departamento 1: | MIN DO ULTRAMAR |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 01/23/1969 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 690303 |
Nº do Jornal Oficial: | 52 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 1718 |
Nº do Boletim do M.J.: | 188 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 26 |
Indicação 1: | HOMOLOGADO SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
Área Temática: | DIR ADM. |
Ref. Pareceres: | P000161954 P001901960 P000201968 |
Legislação: | DL 38323 DE 1951/11/23 ART2 ART5. L 1942 DE 1936/07/27. |
Jurisprudência: | AC STA DE 1943/05/04. AC STA DE 1951/03/13. |
Conclusões: | 1 - A autorização dada a um servidor para residir fora da localidade onde exerce as suas funções e irrelevante para a caracterização de um acidente "in itinere" como acidente de serviço; 2 - Mesmo admitindo que do aumento do percurso que o servidor necessita de percorrer para se dirigir ao local do serviço resulta um agravamento do risco generico, tal agravamento tambem não e de considerar para a caracterização do acidente se não foi imposto por circunstancias relacionadas com o serviço. |
Texto Integral: |