Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005565
Parecer: P000571976
Nº do Documento: PPA19761202005761
Descritores: PERSONALIDADE JURIDICA
CANTINA DA ARMADA E BRIGADA NAVAL
ASSALARIADO DO ESTADO
LEGIÃO PORTUGUESA
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
RESCISÃO DE CONTRATO
DESPEDIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Livro: 61
Pedido: 04/27/1976
Data de Distribuição: 05/03/1976
Relator: ANSELMO RODRIGUES
Sessões: 02
Data da Votação: 12/02/1976
Tipo de Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MAI
Entidades do Departamento 1: MIN DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 01/19/1977
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 770224
Nº do Jornal Oficial: 46
Nº da Página do Jornal Oficial: 1283
Nº do Boletim do M.J.: 271
Nº da Página do Boletim do M.J.: 5
Área Temática:DIR ADM / DIR TRAB.
Legislação:DL 26334 DE 1936/02/04 ART3 PARUNICO NA REDACÇÃO DO DL 49031 DE 1969/05/22.
DL 44062 DE 1961/11/28 ART3.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART7 ART11 N1 N2.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E ART4.
Conclusões: 1- A Cantina da Armada e Brigada Naval não tinha personalidade juridica, como não tinha a propria Legião Portuguesa, de que era organismo;
2- Em Setembro de 1974 o regime dos assalariados do Estado encontrava-se fundamentalmente regulado no Decreto-Lei 26334 de 4 de Fevereiro de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 49031 de 22 de Maio de 1969;
3- E aplicavel aos assalariados, no que puder ser, o disposto no artigo 3 do Decreto-Lei 49397, de 24 de Novembro de 1969, por força do artigo 4 do mesmo diploma, sendo de acordo com eles que deve ser calculada a indemnização devida por rescisão do contrato por conveniencia da Administração fora do respectivo prazo;
4- A transferencia do pessoal assalariado de um serviço do Estado para outro não altera so por si a relação contratual.

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