Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00005565 |
Parecer: | P000571976 |
Nº do Documento: | PPA19761202005761 |
Descritores: | PERSONALIDADE JURIDICA CANTINA DA ARMADA E BRIGADA NAVAL ASSALARIADO DO ESTADO LEGIÃO PORTUGUESA CONVENIENCIA DE SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA RESCISÃO DE CONTRATO DESPEDIMENTO INDEMNIZAÇÃO |
Livro: | 61 |
Pedido: | 04/27/1976 |
Data de Distribuição: | 05/03/1976 |
Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
Sessões: | 02 |
Data da Votação: | 12/02/1976 |
Tipo de Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
Sigla do Departamento 1: | MAI |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 01/19/1977 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 770224 |
Nº do Jornal Oficial: | 46 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 1283 |
Nº do Boletim do M.J.: | 271 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 5 |
Área Temática: | DIR ADM / DIR TRAB. |
Legislação: | DL 26334 DE 1936/02/04 ART3 PARUNICO NA REDACÇÃO DO DL 49031 DE 1969/05/22. DL 44062 DE 1961/11/28 ART3. DL 49408 DE 1969/11/24 ART7 ART11 N1 N2. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E ART4. |
Conclusões: | 1- A Cantina da Armada e Brigada Naval não tinha personalidade juridica, como não tinha a propria Legião Portuguesa, de que era organismo; 2- Em Setembro de 1974 o regime dos assalariados do Estado encontrava-se fundamentalmente regulado no Decreto-Lei 26334 de 4 de Fevereiro de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 49031 de 22 de Maio de 1969; 3- E aplicavel aos assalariados, no que puder ser, o disposto no artigo 3 do Decreto-Lei 49397, de 24 de Novembro de 1969, por força do artigo 4 do mesmo diploma, sendo de acordo com eles que deve ser calculada a indemnização devida por rescisão do contrato por conveniencia da Administração fora do respectivo prazo; 4- A transferencia do pessoal assalariado de um serviço do Estado para outro não altera so por si a relação contratual. |
Texto Integral: |