Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002334
Parecer: I001112003
Nº do Documento: PIN000320040011100
Descritores: ACORDO INTERNACIONAL
CONVENÇÃO BILATERAL
COOPERAÇÃO POLICIAL
CRIMINALIDADE ALTAMENTE ORGANIZADA
GLOBALIZAÇÃO
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL
FALSIFICAÇÃO
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
ENTREGA CONTROLADA
REVISTA
BUSCA
SERVIÇO EUROPEU DE POLÍCIA
AGENTE DE LIGAÇÃO
PROTECÇÃO DE DADOS
Livro: 00
Numero Oficio: 496
Data Oficio: 09/30/2003
Pedido: 10/02/2003
Data de Distribuição: 10/23/2003
Relator: MANUEL MATOS
Sessões: 01
Data Informação/Parecer: 03/03/2004
Sigla do Departamento 1: PGR
Entidades do Departamento 1: DESPACHO DE S. EXA. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Privacidade: [09]
Indicação 2: ASSESSOR:SUSANA PIRES
Área Temática:DIR INT PUBL*TRATADOS/DIR COMUN/DIR CRIM
Ref. Pareceres:P000951987Parecer: P000951987
P000501994Parecer: P000501994
I000761995Parecer: I000761995
I000101997Parecer: I000101997
I000121997Parecer: I000121997
I000461998Parecer: I000461998
I001462001Parecer: I001462001
Legislação:EMP98 ART37 A); RAR 29/91; DPR 19/91 DE 06/09; AV 23/92 DE 25/03/1992; L 18/81 DE 18/06; RAR 35/93; DPR 55/93 DE 25/11; RAR 32/2000 DE 31/03; DPR 19/2000 DE 31/03; RAR 70/97 DE 13/12; RAR 68/2001 26/10/2001; RAR 72/2001 DE 20/09; DPR 58/2001 DE 15/11; RAR 63/2001 DE 21/06; DPR 53/2001 DE 16/10; D 35/90 DE 09/08; D 48/92 DE 12/12; D 18/94 DE 30/06; D 10/95 DE 28/04; RAR 8/97 DE 28/02; D 66/97 DE 30/12; D 41/98 DE 10/11; D 3/2003 DE 24/01; D 36/2001; D 23/2002 DE 10/07; D 6/98 DE 18/02; CONST76 ART33 ART35; L 144/99 ART1 N1 F) ART2 ART3 ART145 A ART164; L 104/2001 DE 25/08; L 48/2003 DE 22/08; CP82 ART262 A ART268; DL 325/95 ART20 DE 02/12; L 65/98 DE 02/09; L 104/2001 DE 25/08; L 5/2002 DE 11/01; L 10/2002 DE 11/02; L 36/94 DE 29/09; L 90/99 DE 10/07; RAR 70/97; DPR 73/97 DE 13/12; DL 430/83 ART51 DE 13/12; DL 15/93 ART61 DE 22/01; L 52/2003 DE 22/08; L 19/81 DE 18/08; DL 244/98 DE 08/08; DL 34/2003 DE 25/02; RECT 2-D/2003 DE 31/03; L 67/98 ART2 ART3 A) B) ART19; RECT 22/98 DE 13/11/1998
Direito Comunitário:TUE ART29 ART30; RES 45/77 DA AG DAS NU DE 14/12/1990; CONV DAS NU CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS DE 1988; CONV EUR PARA A REPRESSÃO DO TERRORISMO; CONV DE APLICAÇÃO DO AC SHENGEN DE 14/06/1985; CONV RELATIVA À CORRUPÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS ESTRANGEIROS NAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS INTERNACIONAIS; CONV RELATIVA À CORRUPÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS ESTRANGEIROS NAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS INTERNACIONAIS; CONV RELATIVA AO BRANQUEAMENTO, DETECÇÃO, APREENSÃO E PERDA DOS PRODUTOS DO CRIME DE 08/11/1990; CONV PENAL SOBRE A CORRUPÇÃO DE 30/05/1999; DIR CONS CEE 91/308/CEE; CONV RELATIVA À LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO EM QUE ESTEJAM IMPLICADOS FUNCIONÁRIOS DA CE OU DOS ESTADOS-MEMBROS DA UE DE 26/05/1997; CONV RELATIVA AO AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL DE 29/05/2000; CONV EUROPOL; DECIS CONS UE 2003/170/JAI DE 27/02/2003; ACTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EUROPOL, DE 15/10/1998; CONV EUR PARA A REPRESSÃO DO TERRORISMO; DIR PE CONS CEE 95/46/CE DE 24/10/1995; REC CONS CEE Nº R (87) 15
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo entre o Governo da República da Bulgária e o Governo da República Portuguesa sobre Cooperação Policial» não se apresenta em geral desconforme com o ordenamento jurídico português nos planos constitucional e infraconstitucional;

2ª - O instrumento referido na conclusão anterior merece as considerações e observações constantes vertidas no ponto IV deste parecer.