Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007259 |
Parecer: | P001901982 |
Nº do Documento: | PPA19850110019062 |
Descritores: | ACHADOS NO MAR ESTADO ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES INSTITUTO PUBLICO PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE |
Livro: | 62 |
Pedido: | 12/16/1982 |
Data de Distribuição: | 04/14/1983 |
Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO |
Sessões: | 02 |
Data da Votação: | 01/10/1985 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MMAR |
Entidades do Departamento 1: | MIN DO MAR |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 05/07/1985 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 850913 |
Nº do Jornal Oficial: | 211 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 8614 |
Conclusões: | 1 - O termo "Estado" usado nas disposições do artigo 1 do Decreto-Lei n 416/70, de 1 de Setembro, e nos ns 4 do artigo 194 e 1 do artigo 200, ambos do Regulamento Geral das Capitanias, promulgado pelo Decreto-Lei n 265/72, de 31 de Julho, designa exclusivamente a pessoa colectiva de direito publico interno que tem por orgão o Governo; 2 - A Administração dos Portos do Douro e Leixões e uma pessoa colectiva distinta da pessoa colectiva Estado referida na conclusão anterior; 3 - Os ferros referidos nas disposições indicadas na conclusão 1 são adquiridos pela pessoa colectiva Estado ai mencionada, ainda que sejam achados e recuperados por serviços da Administração dos Portos do Douro e Leixões na area de jurisdição desta ultima. |
Texto Integral: |