Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003080
Parecer: P000442009
Nº do Documento: PPA30062011004400
Descritores: PRAZO
TERMO
CONTAGEM DE PRAZO
CADUCIDADE
EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS
Livro: 00
Numero Oficio: 4031
Data Oficio: 10/19/2009
Pedido: 10/21/2009
Data de Distribuição: 10/29/2009
Relator: MANUELA FLORES
Sessões: 01
Data da Votação: 06/30/2011
Tipo de Votação: UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Sigla do Departamento 1: MAOTDREGIONAL
Entidades do Departamento 1: SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 15-09-2011
Nº do Jornal Oficial: 178
Nº da Página do Jornal Oficial: 37293
Indicação 2: ASSESSOR:MARIA JOSÉ RODRIGUES
Área Temática:DIR ADM * DIR AMB * DIR URB * DIR CIV /TEORIA GERAL 0
Ref. Pareceres:P000401994Parecer: P000401994
CA00401994Parecer: CA00401994
Legislação:RCM 1-A/2004 DE 2004/01/08 ART43 N5 ; DESP 3407/2005 IN DR II S DE 2005/02/16 ; DL 174/2008 DE 2008/08/26 DL 142/2008 DE 2008/07/24 ; RCM 68/2002 DE 2002/04/08; RCM 47/96 DE 1996/04/17; DRGU 9/94 DE 1994/03/11 ; CC66 ART279 ART298; DRGU 9/94 DE 1994/03/11 ; DL 423/83 DE 1983/12/05; DL 141/2007 DE 2007/04/27 ; DL 167/97 DE 1997/07/04; DRGU 22/98 DE 1998/09/21 ; DRGU 1/2002 DE 2002/01/03; DL 228/2009/09/14 ; DL 39/2008 DE 2008/03/07; RCM 97/2003 DE 2003/08/01; RCM 98/2003 DE 2003/08/01; DL 174/2008 DE 2008/08/26 ; RCM 93/2004 DE 2004/07/19 ; RCM 95/2005 DE 2005/05/24 ; DL 285/2007 DE 2007/08/17 ; CPA ART72 ; CCIV66 ART279 AL C) DESP 15360/2004 IN DR II S N 178 DE 2004/07/30 ;
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC DO STA DE 1994/10/20 , PROC 44420 IN AP-DR DE 2002/09/23 PP. 5803
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª – O prazo para declaração do carácter estruturante dos empreendimentos turísticos fixado no n.º 5 do artigo 43.º do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2004, de 8 de Janeiro, conta-se a partir do dia 9 de Janeiro de 2004, data da entrada em vigor do Plano (cfr. ponto 3 da citada Resolução do Conselho de Ministros), e terminaria no dia 9 de Outubro de 2004;

2.ª – Porém, tendo aquele dia 9 de Outubro de 2004 recaído num sábado, o termo do prazo, atento o estatuído na alínea e) do artigo 279.º do Código Civil, transferiu-se para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, o dia 11 de Outubro de 2004 (2.ª feira).