Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003080 |
Parecer: | P000442009 |
Nº do Documento: | PPA30062011004400 |
Descritores: | PRAZO TERMO CONTAGEM DE PRAZO CADUCIDADE EMPREENDIMENTO TURÍSTICO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS |
Conclusões: | 1.ª – O prazo para declaração do carácter estruturante dos empreendimentos turísticos fixado no n.º 5 do artigo 43.º do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2004, de 8 de Janeiro, conta-se a partir do dia 9 de Janeiro de 2004, data da entrada em vigor do Plano (cfr. ponto 3 da citada Resolução do Conselho de Ministros), e terminaria no dia 9 de Outubro de 2004; 2.ª – Porém, tendo aquele dia 9 de Outubro de 2004 recaído num sábado, o termo do prazo, atento o estatuído na alínea e) do artigo 279.º do Código Civil, transferiu-se para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, o dia 11 de Outubro de 2004 (2.ª feira). |