Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007088
Parecer: I000311982
Nº do Documento: PIN19820413003162
Descritores: ABORTO
CONSTITUCIONALIDADE
INTERRUPÇÃO VOLUNTARIA DA GRAVIDEZ
Livro: 62
Pedido: 02/25/1982
Data de Distribuição: 02/26/1982
Relator: LOPES ROCHA
Sessões: 01
Data Informação/Parecer: 04/13/1982
Data do Despacho da PGR: 04/14/1982
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 000000
Nº do Boletim do M.J.: 320
Nº da Página do Boletim do M.J.: 224
Referências de outras publicações: VOLUME II - PARECERES PAG.17
Área Temática:DIR CONST * DIR FUND / DIR CRIM.
Legislação:CONST76 ART25 ART36 ART64 ART67 ART68.; CP886 ART358.; CCIV66 ART66 N1 N2 ART2033.; PJL 309/II DO PCP.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
              DUDH ART3
              T INT RELATIVO AOS DIREITOS CIVIS E POLITICOS ART6 N4 N5
              DEC INT DOS DIREITOS DA CRIANÇA DE 1959/11/20
Direito Estrangeiro:
              L 75/17 FR DE 1975/01/17 ART3.
              L 79/1204 FR DE 1979/12/31.
              CONST RFA ART2.
              L 194 IT DE 1978/05/22 ART4 ART5.
              CONST IT ART2 ART31.
              CONST SP ART15.
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - O artigo 67 da Constituição da Republica não consente interpretação no sentido de implicar a não punibilidade do aborto ou a necessidade da sua legalização;
2 - Os criterios interpretativos utilizaveis não são decisivos para afastarem a duvida sobre se a garantia do direito a vida, consagrada no artigo 25 da mesma Constituição, abrange a vida humana em gestação;
3 - Todavia, a protecção da vida de quem esta para nascer constitui um dos sentidos possiveis da expressão "vida humana", empregada naquele preceito;
4 - A vida de quem esta para nascer e um interesse ou bem juridico indisponivel, indirectamente protegido noutros preceitos da Constituição, nomeadamente nos artigos 36, 67 e 68;
5 - E compativel com a Constituição a ofensa do interesse ou bem juridico referido na conclusão anterior quando necessaria e justificada pela protecção de interesses da mulher gravida que com aquele possam entrar em conflito, não se afigurando possivel estabelecer criterios rigidos que limitem a liberdade do legislador em materia de causas de justificação;
6 - Fora das circunstancias que integram as causas de justificação a estabelecer pelo legislador, a protecção da vida que esta para nascer pode ser assegurada atraves de sanções penais contra actos de terceiros que se traduzam em violação daquele interesse ou bem juridico;
7 - Em harmonia com as conclusões anteriores, o Projecto de Lei n 309/II, do Partido Comunista Portugues, não se afigura passivel de um juizo de inconstitucionalidade, na medida em que preve determinadas causas de justificação para a interrupção voluntaria da gravidez;
8 - O mesmo Projecto, porem, e criticavel pelas razões expostas no numero 11 da presente informação parecer, especialmente no que concerne a solução da restrição pessoal da punibilidade do aborto fora das condições justificantes nele previstas, relativa a mulher, que, alem de não defensavel em termos juridicos, compromete a realização de um dos objectivos a prosseguir com o mesmo Projecto, ou seja, a luta contra a pratica do aborto clandestino.

Texto Integral: