Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002856 |
Parecer: | P000032007 |
Nº do Documento: | PPA0103200700300 |
Descritores: | CASAMENTO DE ESTRANGEIROS EM PORTUGAL FORMA NORMA DE CONFLITO LEI DO LUGAR DA CELEBRAÇÃO DO ACTO LEI PESSOAL COMPETÊNCIA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO FUNCIONÁRIO CONSULAR PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL ORGANIZAÇÃO PROCESSO PRELIMINAR DE PUBLICAÇÕES POSTO CONSULAR CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL DOMICÍLIO RESIDÊNCIA CERTIFICADO DE CAPACIDADE MATRIMONIAL ORDEM PÚBLICA CASAMENTO DE PORTUGUÊS COM ESTRANGEIRO CASAMENTO DE PORTUGUESES NO ESTRANGEIRO DIREITO DOS ESTRANGEIROS PRINCÍPIO DA EQUIPARAÇÃO PRINCÍPIO DO TRATAMENTO NACIONAL |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 32 |
Data Oficio: | 01/05/2007 |
Pedido: | 01/09/2007 |
Data de Distribuição: | 01/09/2007 |
Relator: | LEONES DANTAS |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 03/01/2007 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MNE |
Entidades do Departamento 1: | SE DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 04/10/2007 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 25-05-2007 |
Nº do Jornal Oficial: | 101 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 14198 |
Indicação 2: | ASSESSOR:TERESA BREIA |
Conclusões: | 1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece um período de residência mínimo de 30 dias, de um dos nubentes pelo menos, na área de uma conservatória do registo civil, para atribuir a essa conservatória a competência para a organização do processo preliminar de publicações; 2.ª – Essa exigência decorre dos interesses de ordem pública que estão subjacentes à forma do casamento, nomeadamente a sua publicidade, e não é alterada pela nacionalidade dos nubentes ou pela residência habitual dos mesmos no estrangeiro. 3.ª – Os postos consulares portugueses são incompetentes para a organização do processo preliminar de publicações relativamente a dois nubentes estrangeiros, residentes no estrangeiro, que pretendam vir a celebrar casamento em Portugal, de acordo com a lei portuguesa. |