Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002385
Parecer: P001602003
Nº do Documento: PPA290120040016000
Descritores: PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRAZO-LIMITE
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP
LEI ESPECIAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
LACUNA
LACUNA OCULTA
ANALOGIA
DIREITO PENAL
DIREITO SANCIONATÓRIO
PRINCÍPIOS GERAIS
UNIDADE DO SISTEMA JURÍDICO
DIREITO DISCIPLINAR
AUTONOMIA
Conclusões: 1.ª O direito penal e o direito disciplinar são ambos direitos sancionatórios, mas distinguem-se pela natureza das sanções e pelos fins que cada um prossegue;
2.ª No que não esteja especialmente previsto na legislação disciplinar ou desviado pela estrutura especial do respectivo ilícito, há que aplicar a este e aos seus efeitos as normas do direito penal comum, nomeadamente os seus princípios gerais;
3.ª É o que deverá suceder com a prescritibilidade, enquanto princípio geral do direito sancionatório, na medida em que o direito disciplinar é um dos seus ramos;
4.ª A não previsão pelo artigo 55.º do RD/PSP de um prazo-limite para a prescrição do procedimento disciplinar constitui lacuna, a integrar nos termos do artigo 10.º do Código Civil;
5.ª O caso análogo colhe-se da previsão do já referido n.º 3 do artigo 121.º do Código Penal, de onde resulta que a prescrição do procedimento disciplinar terá sempre lugar quando, desde o seu início, e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade.