Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00004320
Parecer: P001151958
Nº do Documento: PPA19590211011559
Descritores: ABONO DE FAMÍLIA
PAGAMENTO
ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA
INTERNAMENTO
Livro: 59
Pedido: 10/17/1958
Data de Distribuição: 10/18/1958
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessões: 01
Data da Votação: 02/11/1959
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MSA
Entidades do Departamento 1: MIN DA SAUDE E ASSISTENCIA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/06/1959
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 590411
Nº do Jornal Oficial: 86
Nº da Página do Jornal Oficial: 2848
Nº do Boletim do M.J.: 86
Nº da Página do Boletim do M.J.: 262
Área Temática:DIR ADM.
Legislação:DL 33512 DE 1934/01/29 ART2 PAR1.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART98 PARUNICO.
DL 39844 DE 1954/10/07 ART9 PAR1 ART30.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: O abono de familia, quer dos trabalhadores por conta de outrem na industria, comercio e situações equiparadas, quer dos servidores do Estado, a que haja lugar em relação a pessoas de familia internadas em estabelecimentos assistenciais, deve ser pago directamente a estes, nos termos do artigo 98 paragrafo unico do Decreto-Lei n 35108, salvo se faltar qualquer dos pressupostos da atribuição daquele direito definidos na lei, nomeadamente os estabelecidos nos artigos 2 paragrafo a do Decreto-Lei n 33512 e 9 paragrafo 1 do Decreto-Lei n 39844.

Texto Integral: