Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00004320 |
Parecer: | P001151958 |
Nº do Documento: | PPA19590211011559 |
Descritores: | ABONO DE FAMÍLIA PAGAMENTO ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA INTERNAMENTO |
Livro: | 59 |
Pedido: | 10/17/1958 |
Data de Distribuição: | 10/18/1958 |
Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 02/11/1959 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MSA |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA SAUDE E ASSISTENCIA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 03/06/1959 |
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Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 590411 |
Nº do Jornal Oficial: | 86 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 2848 |
Nº do Boletim do M.J.: | 86 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 262 |
Área Temática: | DIR ADM. |
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Legislação: | DL 33512 DE 1934/01/29 ART2 PAR1. DL 35108 DE 1945/11/07 ART98 PARUNICO. DL 39844 DE 1954/10/07 ART9 PAR1 ART30. |
Direito Comunitário: | ![]() |
Direito Internacional: | ![]() |
Direito Estrangeiro: | ![]() |
Jurisprudência: | ![]() |
Documentos Internacionais: | ![]() |
Ref. Complementar: | ![]() |
Conclusões: | O abono de familia, quer dos trabalhadores por conta de outrem na industria, comercio e situações equiparadas, quer dos servidores do Estado, a que haja lugar em relação a pessoas de familia internadas em estabelecimentos assistenciais, deve ser pago directamente a estes, nos termos do artigo 98 paragrafo unico do Decreto-Lei n 35108, salvo se faltar qualquer dos pressupostos da atribuição daquele direito definidos na lei, nomeadamente os estabelecidos nos artigos 2 paragrafo a do Decreto-Lei n 33512 e 9 paragrafo 1 do Decreto-Lei n 39844. |
Texto Integral: |