Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00005546 |
Parecer: | P000381976 |
Nº do Documento: | PPA19760616003861 |
Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE RISCO GENERICO RISCO AGRAVADO RISCO ESPECIFICO |
Livro: | 61 |
Pedido: | 03/17/1976 |
Data de Distribuição: | 05/11/1976 |
Relator: | CABRAL BARRETO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 06/16/1976 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MCEXT |
Entidades do Departamento 1: | SE DO COMERCIO EXTERNO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 07/20/1976 |
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Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 760925 |
Nº do Jornal Oficial: | 226 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 6436 |
Nº do Boletim do M.J.: | 262 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 77 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV / DIR TRAB / DIR SEG SOC. |
Ref. Pareceres: | P000261953 P000041955 P000721955 P000791960 P000531968 P000151969 P000411969 P000021974 P000631974 |
Legislação: | L 1942 DE 1936/07/27. L 2045 DE 1950/12/23 ART16. L 2127 DE 1965/09/03 BV N2 B. DL 19478 DE 1931/03/18. DL 26334 DE 1936/02/04. DL 38523 DE 1951/11/23 ART2 ART3. DL 74/70 DE 1970/03/02. DL 226/70 DE 1970/05/19. D 360/71 DE 1971/08/21 ART11 N1 C. |
Direito Estrangeiro: | L FR DE 1957/07/23 ART15 N1. |
Jurisprudência: | AC STA DE 1976/03/03 IN AD ANOIX N101 PAG738. AC STA DE 1971/02/09 IN AD ANOX N112 PAG604. AC STA DE 1973/06/05 IN AD ANOXII N142 PAG1427. AC STA DE 1974/05/14 IN AD ANOXIII N155 PAG1379. AC STA DE 1974/12/10 IN AD ANOXIV N159 PAG418. |
Conclusões: | 1 - Pode ser considerado acidente em serviço a queda na escada do predio onde vive, por ter faltado a energia electrica, sofrida por um funcionario que pelas 8 horas da manha de Janeiro de 1976 se deslocava para o seu local de trabalho, se o funcionario tinha necessidade de aquela hora e naquelas circuntancias fazer o trajecto; 2 - O funcionario estava sujeito a um risco generico agravado, pois a falta de iluminação na escada era um factor que agravava o risco do mesmo percurso, iniciado a saida da porta da sua habitação; 3 - O funcionario, vitima de acidente em serviço, tem a sua situação definida nos termos do Decreto-Lei n 38523, se for subscritor da Caixa Geral de Aposentações ou, no caso contrario, ser-lhe-a aplicado a legislação sobre acidentes de trabalho. |
Texto Integral: |