Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006434
Parecer: P000981979
Nº do Documento: PPA19790628009862
Descritores: ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO GENERICO
RISCO AGRAVADO
Livro: 62
Pedido: 06/08/1979
Data de Distribuição: 06/15/1979
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Sessões: 01
Data da Votação: 06/28/1979
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFP
Entidades do Departamento 1: SSE DO ORÇAMENTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 09/14/1979
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 791108
Nº do Jornal Oficial: 258
Nº da Página do Jornal Oficial: 6845
Nº do Boletim do M.J.: 293
Nº da Página do Boletim do M.J.: 39
Indicação 1: HOMOLOGADO SE DO ORÇAMENTO
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
Ref. Pareceres:P001351978Parecer: P001351978
Legislação:DL 38523 DE 1951/11/23 ART2 ART3.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC STA DE 1975/03/09.
AC STA DE 1971/02/09.
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - A figura jurídica do acidente em serviço é integrada pelos mesmos elementos que as leis do trabalho definiram para os acidentes laborais;
2 - É acidente de trabalho in itinere o que ocorre em percurso na ida ou no regresso do trabalho, que, por circunstâncias inerentes à relação genérica de trabalho, está sujeito a um risco não comum à generalidade das pessoas estranhas à profissão, que, a essa hora, utilizam o mesmo percurso;
3 - O processo instrutor relativo ao acidente de que foi vitima, em 4 de Dezembro de 1978, na rua de S. Paulo, em Lisboa, o funcionário da Secretaria de Estado da Administração Pública, (...), que ali caiu de um "eléctrico", quando regressava a sua casa depois de uma aula do curso de dactilografia, que frequentava por determinação do Serviço, não revela qualquer circunstância agravadora do risco do percurso normal do acidentado.

Texto Integral: