Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00001201 |
Parecer: | P000671999 |
Nº do Documento: | PPA20000224006100 |
Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONTRATO DE EMPREITADA EMPREITEIRO PLANO DE TRABALHOS INCUMPRIMENTO MORA REVISÃO DE PREÇOS CUSTO DE MATERIAIS PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DO CONTRATO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO INDICADOR ECONÓMICO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS INTERPRETAÇÃO DA LEI |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 1892 |
Data Oficio: | 10/07/1999 |
Pedido: | 10/11/1999 |
Data de Distribuição: | 10/14/1999 |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 02/24/2000 |
Tipo de Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
Sigla do Departamento 1: | MEPAT |
Entidades do Departamento 1: | SEA ADJUNTO DO MIN DO EQUIPAMENTO, PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 05/23/2000 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 30-06-2000 |
Nº do Jornal Oficial: | 149 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 11120 |
Indicação 3: | ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO |
Conclusões: | Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 384-A/86, de 16 de Outubro, quando se verifique, por facto imputável ao empreiteiro, atraso no cumprimento do plano de trabalhos e cronograma financeiro aprovados, os indicadores económicos a considerar na revisão serão os correspondentes ao período em que os trabalhos por ela abrangidos deveriam ter sido executados, salvo se, considerados globalmente, os indicadores económicos relativos ao período real da execução produzirem um coeficiente inferior, caso em que se aplicam estes últimos. |