Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00006279 |
Parecer: | P002291978 |
Nº do Documento: | PPA19781214022961 |
Descritores: | ACTO DE ACERTAMENTO SANEAMENTO FUNÇÃO PUBLICA |
Livro: | 61 |
Pedido: | 10/23/1978 |
Data de Distribuição: | 11/02/1978 |
Relator: | MILLER SIMÕES |
Sessões: | 02 |
Data da Votação: | 12/14/1978 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MAS |
Entidades do Departamento 1: | SE DA SAUDE |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 12/30/1978 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 790131 |
Nº do Jornal Oficial: | 26 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 716 |
Nº do Boletim do M.J.: | 287 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 107 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC. |
Ref. Pareceres: | P002981977 P000791978 |
Legislação: | CONST76 ART310. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7. |
Conclusões: | 1 - O artigo 310 da Constituição da Republica fez cessar a aplicação das leis de saneamento com a posse do Presidente da Republica eleito nos termos nela previstos, impedindo a instauração de novos processos de saneamento ou de reclassificação apos essa data e determinando a caducidade dos que, estando então pendentes, não fossem decididos ate 31 de Dezembro de 1976, sem prejuizo de recurso; 2 - Consequentemente, não pode hoje actuar a medida de demissão cominada no artigo 7 do Decreto-Lei n 123/75, de 11 de Março, relativamente a um agente da função publica que não foi, em oportuno e necessario processo de saneamento, declarado, por acto administrativo de averiguação ou de qualificação (accertamento), como incurso em qualquer das situações previstas naquele preceito. |
Texto Integral: |