Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002828
Parecer: P000912006
Nº do Documento: PPA13032008009100
Descritores: DESERÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
SERVIÇO EFECTIVO NORMAL
EXTINÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
CRIME PERMANENTE
MILITAR
CRIME MILITAR
CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR
Livro: 00
Numero Oficio: 162
Data Oficio: 07/04/2006
Pedido: 07/07/2006
Data de Distribuição: 06/01/2007
Relator: FÁTIMA CARVALHO
Sessões: 01
Data da Votação: 03/13/2008
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: PGR
Entidades do Departamento 1: DESPACHO DE S EXA O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 30-05-2008
Nº do Jornal Oficial: 104
Nº da Página do Jornal Oficial: 24284
Indicação 2: ASSESSOR:SUSANA PIRES
Área Temática:DIR MIL * JUST MIL / DIR CRIM / DIR CONST
Legislação:LC; 1/97 DE 20/09/1997 , L 174/99 DE 21/09/1999 ; L 289/2000 DE 14/11/2000; L 100/2003 DE 15/11/2003 ART2 ART4 ART72 ART73 ART74 ; CONST76 ART29 N1 N4 ART273 ART276 N1 ; CONST11 ART68 N1 ;L 29/82 DE 11/12/1982; L 111/91 DE 29/08/1991 ; L 113/91 DE 1991/08/21 ;L 18/95 DE 13/07/1995; L 3/99 DE 18/09/1999 ; L 4/2001 DE 2001/08/30; L 2/2007 DE 16/04/2007; DL 34-A/90 DE 24/11/1990; L 27/91 DE; 17/07/1991; DL 157/92 DE 31/07/1992; L 15/92 DE 05/08/1992 ; DL 27/94 DE 05/02/1994; DL 175/97 DE 22/07/1997 ;DL 236/99 DE 25/06/1999 ; L 30/87 DE 07/07/1987 ; L 89/88 DE 05/08/1988 ; L 22/91 DE 19/07/1991 ; L 36/95 DE 18/08/1995 ; L 174/99 DE 21/09/1999 ART1 N4 ART2 ART3 ART4 ART5 ART7 ART30 ART34 ART36 ART59 ; DL 289/2000 DE 14/11/2000 ART3 N1 ART4 ; DL141/77 DE 09/04/1977 ART142 ART143 ART144 ART145 ART146 ART147 ; DL 157/77 DE 03/05/1977 ; DL 319-A/77 DE 05/08/1977 ; DL 177/80 DE 31/05/1980 ; DL 103/81 DE 12/05/1981; DL 105/81 DE 14/05/1981 ; DL 208/81 DE 13/07/1981; DL 232/81 DE 30/07/1981 ; DL 122/82 DE 22/04/1982; DL 146/82 DE 28/04/1982; CP82 ; L 11/89 DE 01/06/1089; DL 236/99 DE 25/06/1999; L 12-A/2000 DE 24/06/2000; L 25/2000 DE 23/08/2000; DL 66/2001 DE 22/02/2001; DL 197-A/2003 DE 30/08/2003; DL 70/2005 DE 17/03/2005 ; DL 166/2005 DE 23 /09/2005 ; DL 330/2007 DE 09/10/2007
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC RL P 2991/2007-5 DE 23/10/2007;
AC RL P 3999/2007-3 DE 04/07/2007 ;
AC RL P 2975/2007-3 DE 30/05/2007;
AC RL P 125/2006 -9 DE 02/02/2006
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:PJL 259/IX; PJL 97/IX ; OJL 156/IX

Conclusões: 1ª – No conceito de militar definido pelo artigo 4º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de Novembro, cabem, além de outras categorias, os militares em efectividade de serviço, independentemente das formas de prestação do serviço, que não constituem, enquanto tais, elementos essenciais de integração do conceito;

2ª – O crime de deserção, enquanto crime específico que apenas pode ser cometido por quem tenha a qualidade de militar, apresenta, quer na previsão do Código de Justiça Militar de 1977, quer na previsão do Código de Justiça Militar de 2003, uma essencial identidade quanto à factualidade típica e aos interesses jurídicos que tutela, ordenados, em ambos os casos, à prossecução da defesa nacional;

3ª – Os crimes de deserção praticados antes da entrada em vigor do Código de Justiça Militar de 2003 por militares que prestavam serviço efectivo normal, cuja execução cessou com a extinção desse regime, continuam a ser puníveis após a entrada em vigor deste Código, já que não foram eliminados do número de infracções nele previstas e, na sucessão das normas penais que lhe respeitam, não se verifica qualquer alteração relevante quanto aos elementos típicos e mantém-se uma identidade substancial dos valores e bens jurídicos tutelados.