Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007456 |
Parecer: | P001821983 |
Nº do Documento: | PPA19840725018263 |
Descritores: | ABANDONO DE LUGAR DEMISSÃO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DIREITO AO VENCIMENTO PRESCRIÇÃO PRAZO FUNCIONARIO PUBLICO REINTEGRAÇÃO CARREIRA DA FUNÇÃO PUBLICA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA |
Conclusões: | 1 - Revogado o despacho ministerial que demitira das suas funções, por alegado abandono de lugar, um funcionario da Administração Geral do Porto de Lisboa, ordenando-se a reconstituição integral da sua carreira, como se demitido não tivesse sido, este não tem direito aos vencimentos que teria recebido se não fora o despacho revogado mas pode ter direito a uma indemnização pelos prejuizos sofridos; 2 - Dada a aplicação do principio da compensatio lucri cum damno, a indemnização podera vir a ser fixada em montante superior ou inferior aos vencimentos e, designadamente, considerando os rendimentos do trabalho entretanto auferidos, pode nem sequer ser devida; 3 - Para efeitos de prescrição, o inicio do respectivo prazo reporta- -se ao momento em que o direito de indemnização pode ser exercido. |
Texto Integral: |