Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002938 |
Parecer: | P001141949 |
Nº do Documento: | PPA19500209011458 |
Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO MILITAR SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO LIMITE DE IDADE CURSO |
Livro: | 58 |
Pedido: | 12/21/1949 |
Data de Distribuição: | 12/23/1949 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 02/09/1950 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MCOM |
Entidades do Departamento 1: | MIN DAS COMUNICAÇÕES |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 02/15/1950 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 500412 |
Nº do Jornal Oficial: | 84 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 1904 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL. |
Legislação: | CONST33 ART54. L 1961 DE 1937/09/01 NA REDACÇÃO DA L 2034 DE 1949/07/18 ART8 PAR2. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | Aos militares que, por motivo de serviço obrigatorio, tenham de interromper um curso, e não possam, por falta deste, concorrer a certo lugar publico antes de atingirem 35 anos de idade, não e garantida a possibilidade de nomeação senão nos precisos termos do paragrafo 2 do artigo 8 da lei n 2034, de 18 de Julho de 1949. |
Texto Integral: |