Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007132 |
Parecer: | P000701982 |
Nº do Documento: | PPA19820609007062 |
Descritores: | ABANDONO DE LUGAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO PENAL PRINCIPIO NE BIS IN IDEM FUNCIONARIO PUBLICO |
Conclusões: | 1 - O artigo 308 do Codigo Penal não colide com as regras e principios estabelecidos na Constituição da Republica Portuguesa em materia criminal, nessa medida se mantendo em vigor; 2 - E obrigatoria para os agentes da Administração a denuncia, a entidade competente para iniciar o procedimento penal, de todos os crimes publicos de que tenham noticia no exercicio das suas funções, mesmo que seja atraves de processo disciplinar e quer o facto correspondente integre tambem infracção disciplinar quer não. |
Texto Integral: |