Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003196
Parecer: P000062012
Nº do Documento: PPA25092014000600
Descritores: MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
SECRETARIA-GERAL
DESPACHO
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
JUROS DE MORA
DIREITO DE REGRESSO
SOLIDARIEDADE LEGAL
Livro: 00
Numero Oficio: 1231
Data Oficio: 03/05/2012
Pedido: 03/07/2012
Data de Distribuição: 03/29/2012
Relator: MANUELA FLORES
Sessões: 01
Data da Votação: 09/25/2014
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MSSS
Entidades do Departamento 1: MINISTRO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 05/27/2015
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 01-07-2015
Nº do Jornal Oficial: 126
Nº da Página do Jornal Oficial: 17609
Indicação 2: ASSESSOR: SUSANA PIRES
Conclusões: 1.ª – O ordenamento jurídico português não prevê o exercício de direito de regresso entre serviços do Estado, do mesmo ministério ou de vários ministérios, relativamente ao pagamento de indemnização por atuação ou omissão administrativa ilícita;

2.ª – Apenas em matéria de responsabilidade do Estado por custas se consagra direito de regresso quando forem vários os serviços que deram origem à causa (cfr. artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, na redação dada pelo artigo 132.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, e artigo 38.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro);

3.ª – Assim, não é possível exercer direito de regresso para divisão do montante de juros de mora pagos pela Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, no âmbito da execução de acórdão anulatório de despacho ministerial punitivo, com vista à reconstituição da situação.