Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003196 |
Parecer: | P000062012 |
Nº do Documento: | PPA25092014000600 |
Descritores: | MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL SECRETARIA-GERAL DESPACHO ACÓRDÃO ANULATÓRIO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO JUROS DE MORA DIREITO DE REGRESSO SOLIDARIEDADE LEGAL |
Conclusões: | 1.ª – O ordenamento jurídico português não prevê o exercício de direito de regresso entre serviços do Estado, do mesmo ministério ou de vários ministérios, relativamente ao pagamento de indemnização por atuação ou omissão administrativa ilícita; 2.ª – Apenas em matéria de responsabilidade do Estado por custas se consagra direito de regresso quando forem vários os serviços que deram origem à causa (cfr. artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, na redação dada pelo artigo 132.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, e artigo 38.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro); 3.ª – Assim, não é possível exercer direito de regresso para divisão do montante de juros de mora pagos pela Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, no âmbito da execução de acórdão anulatório de despacho ministerial punitivo, com vista à reconstituição da situação. |