Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003196
Parecer: P000062012
Nº do Documento: PPA25092014000600
Descritores: MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
SECRETARIA-GERAL
DESPACHO
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
JUROS DE MORA
DIREITO DE REGRESSO
SOLIDARIEDADE LEGAL
Área Temática:DIR ADM*ADM PUBL/DIR CONST
Ref. Pareceres:P000392010Parecer: P000392010
Legislação:CPTA ART10 ART57 ART158 N1 ART173 ART175 N3 ART179 N4 ART189 N1; CCIV ART512 N1 ART513 ART524 ART804 A 806; PORT 291/03 DE 08/04; CRP66 ART17 ART18 N1 ART22 ART205 N2; RCJ (DL 34/2008 DE 26/02) ART38; CCJ (DL 224-A/96 DE 26/11) ART73-A A 73-F; DL 74/70 DE 02/03 ART1 ART3 ART4; DL 793/76 DE 05/11; DL 275-A/93 DE 09/08; DL 503/99 DE 20/11; L 67-A/2007 DE 31/12; L 80/2013 DE 28/11; DL 48051 DE 21/11/1967 ART2 ART3; L 67/2007 DE 31/12 ART6 ART7 ART8 ART10; L 31/2008 DE 17/07; DL 167-C/2013 DE 31/12 ART4 B) ART9; DL 211/2006 DE 27/10 ART4 B) ART10; DL 2/2005 DE 05/01 ART4 N2 ART14
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC TAFA DE 08/02/2010
AC TCA SUL DE 23/03/2011 P7016/10
AC STA DE 15/05/2003 P038575A
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª – O ordenamento jurídico português não prevê o exercício de direito de regresso entre serviços do Estado, do mesmo ministério ou de vários ministérios, relativamente ao pagamento de indemnização por atuação ou omissão administrativa ilícita;

2.ª – Apenas em matéria de responsabilidade do Estado por custas se consagra direito de regresso quando forem vários os serviços que deram origem à causa (cfr. artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, na redação dada pelo artigo 132.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, e artigo 38.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro);

3.ª – Assim, não é possível exercer direito de regresso para divisão do montante de juros de mora pagos pela Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, no âmbito da execução de acórdão anulatório de despacho ministerial punitivo, com vista à reconstituição da situação.