Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00004560 |
Parecer: | P000591959 |
Nº do Documento: | PPA19600609005959 |
Descritores: | AUTOPSIA ENSINO MEDICO CADAVER |
Livro: | 59 |
Pedido: | 06/11/1959 |
Data de Distribuição: | 06/12/1959 |
Relator: | ANTONIO CAEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 06/09/1960 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MSA |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA SAUDE E ASSISTENCIA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 04/13/1961 |
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Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 610519 |
Nº do Jornal Oficial: | 119 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 3407 |
Nº do Boletim do M.J.: | 105 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 401 |
Área Temática: | DIR CIV * DIR PERSON / DIR CRIM. |
Ref. Pareceres: | P000351952 P000601959 |
Legislação: | CCIV867 ART1 ART2 ART6 ART369 ART1735 ART1737. CRC58 ART244 N2 A. RGU DAS ESCOLAS MEDICO CIRURGICAS DE LISBOA E PORTO APROVADO POR D DE 1840/04/23 ART39 ART43 ART75 ART78 ART102. RGU GERAL DOS SERVIÇOS DO HOSPITAL REAL DE S JOSE E ANEXOS DE 1901/09/10. RGU DO HOSPITAL DE S JOSE DE 1901/12/24 ART235 ART302 ART303 ART305 ART306 ART307. D DE 1910/08/18 ART1 ART2 ART3. RGU GERAL DOS SERVIÇOS CLINICOS DO HOSPITAL DE S JOSE E ANEXOS DE 1910/12/13 ART1 ART4. PORT 40 DE 1913/08/22. RGU DOS SERVIÇOS MEDICO LEGAIS DE 1899/11/16 ART13 ART14 ART15. * CONT REF / COMP |
Direito Estrangeiro: | RGU DE POLICIA MORTUARIA IT APROVADO POR D DE 1942/12/21 ART35. D IT DE 1933/08/21 ART32. D ES DE 1902/11/18 ART13. RGU ES DE 1932/10/31. CP IT DE 1930 ART410 ART413. CP ES ART340. |
Jurisprudência: | AC RL DE 1904/07/06 IN GAZETA RL ANO18 PAG330. AC RP DE 1922/11/24 IN RT ANO41 PAG381. AC STJ DE 1946/02/13 IN NOTAS DE INFORMAÇÃO JURIDICA DE P MILHOMENS I 13. AC RL DE 1958/07/25 PROC725/1958. |
Ref. Complementar: | * CONT REFLEG D 4893 DE 1910/10/14 ART19 ART28 ART43. CP886 ART44 N4 ART247. |
Conclusões: | 1 - Os professores da faculdade de medicina poderão realizar autopsias - encontrando-se nos termos do n 4 do artigo 44 do Codigo Penal justificado o facto - dos cadaveres dos individuos que sairem das enfermarias que ficam a disposição dos respectivos professores - paragrafo 1 do artigo 43 do regulamento de 23 de Abril de 1840; 2 - Esses cadaveres serão depois postos a disposição dos professores de anatomia, de operações e outros a quem incumbem demonstrações cadavericas e depois distribuidos aos alunos - paragrafo 2 do artigo 43; 3 - Mas se a familia pretender que a autopsia do cadaver se não pratique, fara a sua solicitação directa ao respectivo professor - artigo 3 do Decreto de 18 de Agosto de 1910; 4 - Este atende-la-a, conciliando-a, ate onde for possivel, com as imposições da investigação cientifica e do aprendizado medico - artigo 3 do citado Decreto; 5 - A Faculdade de Medicina tem a seu cargo todas as autopsias dos Hospitais, que serão executadas no laboratorio de anatomia patologica - artigo 4 do Decreto de 13 de Dezembro de 1910; simplesmente, 6 - Os medicos hospitalares podem nestes casos, proceder pessoalmente aos exames que desejem efectuar. |
Texto Integral: |