Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00004560
Parecer: P000591959
Nº do Documento: PPA19600609005959
Descritores: AUTOPSIA
ENSINO MEDICO
CADAVER
Livro: 59
Pedido: 06/11/1959
Data de Distribuição: 06/12/1959
Relator: ANTONIO CAEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 06/09/1960
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MSA
Entidades do Departamento 1: MIN DA SAUDE E ASSISTENCIA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 04/13/1961
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 610519
Nº do Jornal Oficial: 119
Nº da Página do Jornal Oficial: 3407
Nº do Boletim do M.J.: 105
Nº da Página do Boletim do M.J.: 401
Área Temática:DIR CIV * DIR PERSON / DIR CRIM.
Ref. Pareceres:P000351952
P000601959
Legislação:CCIV867 ART1 ART2 ART6 ART369 ART1735 ART1737.
CRC58 ART244 N2 A.
RGU DAS ESCOLAS MEDICO CIRURGICAS DE LISBOA E PORTO APROVADO POR D DE 1840/04/23 ART39 ART43 ART75 ART78 ART102.
RGU GERAL DOS SERVIÇOS DO HOSPITAL REAL DE S JOSE E ANEXOS DE 1901/09/10.
RGU DO HOSPITAL DE S JOSE DE 1901/12/24 ART235 ART302 ART303 ART305 ART306 ART307.
D DE 1910/08/18 ART1 ART2 ART3.
RGU GERAL DOS SERVIÇOS CLINICOS DO HOSPITAL DE S JOSE E ANEXOS DE 1910/12/13 ART1 ART4.
PORT 40 DE 1913/08/22.
RGU DOS SERVIÇOS MEDICO LEGAIS DE 1899/11/16 ART13 ART14 ART15.
* CONT REF / COMP
Direito Estrangeiro:RGU DE POLICIA MORTUARIA IT APROVADO POR D DE 1942/12/21 ART35.
D IT DE 1933/08/21 ART32.
D ES DE 1902/11/18 ART13.
RGU ES DE 1932/10/31.
CP IT DE 1930 ART410 ART413.
CP ES ART340.
Jurisprudência:AC RL DE 1904/07/06 IN GAZETA RL ANO18 PAG330.
AC RP DE 1922/11/24 IN RT ANO41 PAG381.
AC STJ DE 1946/02/13 IN NOTAS DE INFORMAÇÃO JURIDICA DE P MILHOMENS I 13.
AC RL DE 1958/07/25 PROC725/1958.
Ref. Complementar:* CONT REFLEG
D 4893 DE 1910/10/14 ART19 ART28 ART43.
CP886 ART44 N4 ART247.

Conclusões: 1 - Os professores da faculdade de medicina poderão realizar autopsias - encontrando-se nos termos do n 4 do artigo 44 do Codigo Penal justificado o facto - dos cadaveres dos individuos que sairem das enfermarias que ficam a disposição dos respectivos professores - paragrafo 1 do artigo 43 do regulamento de 23 de Abril de 1840;
2 - Esses cadaveres serão depois postos a disposição dos professores de anatomia, de operações e outros a quem incumbem demonstrações cadavericas e depois distribuidos aos alunos - paragrafo 2 do artigo 43;
3 - Mas se a familia pretender que a autopsia do cadaver se não pratique, fara a sua solicitação directa ao respectivo professor - artigo 3 do Decreto de 18 de Agosto de 1910;
4 - Este atende-la-a, conciliando-a, ate onde for possivel, com as imposições da investigação cientifica e do aprendizado medico - artigo 3 do citado Decreto;
5 - A Faculdade de Medicina tem a seu cargo todas as autopsias dos Hospitais, que serão executadas no laboratorio de anatomia patologica - artigo 4 do Decreto de 13 de Dezembro de 1910; simplesmente,
6 - Os medicos hospitalares podem nestes casos, proceder pessoalmente aos exames que desejem efectuar.

Texto Integral: