Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00000223
Parecer: P000091990
Nº do Documento: PPA19910411000900
Descritores: EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CONCURSO PUBLICO
CONCURSO INTERNACIONAL
ANUNCIO
CANDIDATURA
ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS
ALVARA
Conclusões: 1 - Ao concurso publico para execução de empreitadas ou para fornecimento de obras publicas, pode candidatar-se, em conformidade com o artigo 7, n 1 do Decreto-Lei n 100/88, de 23 de Março e artigos 63, n 2, alinea j), e 68, n 1, do Decerto-Lei n 235/86, de 18 de Agosto, um grupo de empresas, cujo alvara inclua esse ramo de actividade, sem que tenham de constituir, enquanto tal, uma entidade juridica;
2 - O requisito imposto pelo dono da obra, quanto as categorias e subcategorias, fica satisfeito desde que uma das empresas do grupo seja detentora dessas autorizações no seu alvara, ou que do total de alvaras de que as varias empresas sejam titulares se comprove o licenciamento na(s) categoria(s) ou subcategoria(s) pretendida(s);
3 - Sendo o anuncio omisso quanto aos valores das obras parcelares que uma das empresas agrupadas se propõe executar, e suficiente, em principio, que ela se encontre licenciada com alvara cuja classe abarque o valor que se propõe para execução daquelas obras;
4 - Se do anuncio apenas consta o "preço global" da obra, basta que a classe de uma das empresas agrupadas cubra aquele valor.

Texto Integral: