Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00000223 |
Parecer: | P000091990 |
Nº do Documento: | PPA19910411000900 |
Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CONCURSO PUBLICO CONCURSO INTERNACIONAL ANUNCIO CANDIDATURA ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS ALVARA |
Livro: | 00 |
Pedido: | 02/05/1990 |
Data de Distribuição: | 02/28/1991 |
Relator: | ABRANTES DE FIGUEIREDO |
Sessões: | R1 |
Data da Votação: | 04/11/1991 |
Tipo de Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Sigla do Departamento 1: | MOPTC |
Entidades do Departamento 1: | AUDITORIA JURIDICA |
Privacidade: | [03] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Indicação 2: | ASSESSOR: PIMENTEL |
Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL. |
Legislação: | DL 100/88 DE 1988/03/23 ART1 ART2 ART7 ART18 ART19.; DL 235/86 DE 1986/08/18 ART49 ART63 ART80 ART86.; DL 231/81 DE 1981/07/28 ART5.; PORT 605-C/86 DE 1986/10/16 N1 N7.; PORT 725-B/88 DE 1988/10/31.; PORT 713/89 DE 1989/08/22.; PORT 1101-C/90 DE 1990/10/13. |
Direito Comunitário: |
DIR CONS CEE 71/305 DE 1971/07/26 ART21. DIR CONS CEE 89/440 DE 1989/07/18 ART14. |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - Ao concurso publico para execução de empreitadas ou para fornecimento de obras publicas, pode candidatar-se, em conformidade com o artigo 7, n 1 do Decreto-Lei n 100/88, de 23 de Março e artigos 63, n 2, alinea j), e 68, n 1, do Decerto-Lei n 235/86, de 18 de Agosto, um grupo de empresas, cujo alvara inclua esse ramo de actividade, sem que tenham de constituir, enquanto tal, uma entidade juridica; 2 - O requisito imposto pelo dono da obra, quanto as categorias e subcategorias, fica satisfeito desde que uma das empresas do grupo seja detentora dessas autorizações no seu alvara, ou que do total de alvaras de que as varias empresas sejam titulares se comprove o licenciamento na(s) categoria(s) ou subcategoria(s) pretendida(s); 3 - Sendo o anuncio omisso quanto aos valores das obras parcelares que uma das empresas agrupadas se propõe executar, e suficiente, em principio, que ela se encontre licenciada com alvara cuja classe abarque o valor que se propõe para execução daquelas obras; 4 - Se do anuncio apenas consta o "preço global" da obra, basta que a classe de uma das empresas agrupadas cubra aquele valor. |
Texto Integral: |