Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005041
Parecer: P000411969
Nº do Documento: PPA19691031004160
Descritores: ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
Livro: 60
Pedido: 09/08/1969
Data de Distribuição: 10/01/1969
Relator: MILLER SIMÕES
Sessões: 01
Data da Votação: 10/31/1969
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: SE DO ORÇAMENTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 11/21/1969
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 700122
Nº do Jornal Oficial: 18
Nº da Página do Jornal Oficial: 565
Nº do Boletim do M.J.: 196
Nº da Página do Boletim do M.J.: 151
Conclusões: 1 - A figura juridica do acidente de serviço reveste-se dos mesmos requisitos da do acidente de trabalho;
2 - E acidente de trabalho in itinere, indemnizavel, o que ocorre em caminho, de ida ou de regresso do trabalho, que, por circunstancias inerentes a relação juridica de trabalho, esta sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas, revelador da sujeição, nesse momento, do acidentado a entidade patronal;
3 - A Base V da Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1965, ainda não em vigor, consagrou a elaboração doutrinal e jurisprudencial do conceito de acidente de trabalho in itinere referida na conclusão antecedente;
4 - Os inspectores do ensino particular so estão no exercicio das suas funções de velar pelo comportamento moral e civico, dentro e fora das aulas, dos agentes do ensino particular, quando a sua actuação, directa e especialmente, recaia sobre algum ou alguns desses agentes em concreto determinados, não implicando, por isso, essas atribuições que eles estejam em permanente exercicio de funções em qualquer local onde se encontrem.

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