Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003018 |
Parecer: | P000061950 |
Nº do Documento: | PPA19500525000658 |
Descritores: | COOPERATIVA AGRÍCOLA REVOGAÇÃO DISSOLUÇÃO ALVARÁ |
Livro: | 58 |
Pedido: | 01/21/1950 |
Data de Distribuição: | 02/01/1950 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | R1 |
Data da Votação: | 05/25/1950 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MECON |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA ECONOMIA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 07/17/1950 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 500907 |
Nº do Jornal Oficial: | 209 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 5278 |
Nº do Boletim do M.J.: | 22 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 77 |
Área Temática: | DIR COOP. |
Legislação: | D 5219 DE 1919/01/08. D 4022 DE 1918/03/29 ART3. CCOM888 ART113 PAR ART107. L 215 DE 1913/11/07 ART14. D 22353 DE 1933/03/25 ART1. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1- O Governo pode revogar ou fazer cessar os efeitos da aprovação dos estatutos de uma cooperativa agricola por simples despacho; 2- A dissolução, considerada perante o direito privado, so pode ser decretada pelos tribunais. Mas a revogação pelo Governo do acto administrativo da aprovação impede o funcionamento da cooperativa e implica a sua irregularidade ou inexistencia, mesmo para os efeitos do direito privado. |
Texto Integral: |