Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002393 |
Parecer: | P001652003 |
Nº do Documento: | PPA260220040016500 |
Descritores: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DEPUTADO CARGO POLÍTICO SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA APOSENTAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES FUNÇÃO PÚBLICA PROTECÇÃO SOCIAL SEGURANÇA SOCIAL PENSÃO TRANSITÓRIA DESLIGAMENTO DE SERVIÇO SERVIÇO DE ORIGEM PROVEDORIA DE JUSTIÇA |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 1279 |
Data Oficio: | 11/27/2003 |
Pedido: | 11/27/2003 |
Data de Distribuição: | 11/28/2003 |
Relator: | MÁRIO SERRANO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 02/26/2004 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | AR |
Entidades do Departamento 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 03/17/2004 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 10-04-2004 |
Nº do Jornal Oficial: | 85 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 5671 |
Data da Rectificação: | 05/04/2004 |
Indicação 2: | ASSESSOR:LUBÉLIA HENRIQUES |
Conclusões: | A pensão transitória de aposentação prevista no nº 3 do artigo 99º do Estatuto da Aposentação, e devida a deputado à Assembleia da República, na qualidade de funcionário, constitui encargo a ser suportado pela entidade de que o interessado dependia, nessa qualidade, à data da desligação do serviço. |