Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002393 |
Parecer: | P001652003 |
Nº do Documento: | PPA260220040016500 |
Descritores: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DEPUTADO CARGO POLÍTICO SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA APOSENTAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES FUNÇÃO PÚBLICA PROTECÇÃO SOCIAL SEGURANÇA SOCIAL PENSÃO TRANSITÓRIA DESLIGAMENTO DE SERVIÇO SERVIÇO DE ORIGEM PROVEDORIA DE JUSTIÇA |
Conclusões: | A pensão transitória de aposentação prevista no nº 3 do artigo 99º do Estatuto da Aposentação, e devida a deputado à Assembleia da República, na qualidade de funcionário, constitui encargo a ser suportado pela entidade de que o interessado dependia, nessa qualidade, à data da desligação do serviço. |