Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003301 |
Parecer: | P000261952 |
Nº do Documento: | PPA19520424002658 |
Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE RENDA ARRENDAMENTO AO ESTADO AVALIAÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO JUDICIAL JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA |
Livro: | 58 |
Pedido: | 03/04/1952 |
Data de Distribuição: | 03/06/1952 |
Relator: | VERA JARDIM |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 04/24/1952 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MECON |
Entidades do Departamento 1: | SSE DA AGRICULTURA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 05/02/1952 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 520730 |
Nº do Jornal Oficial: | 179 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 4581 |
Nº do Boletim do M.J.: | 35 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 52 |
Área Temática: | DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS. |
Legislação: | L 2030 DE 1948/06/22 ART47 N2 ART49 C ART54. D 15289 DE 1928/03/30 ART27 PAR1. D 37021 DE 1948/08/28. |
Jurisprudência: | ASS STJ DE 1932/12/16. AC STJ DE 1931/05/05. |
Conclusões: | 1 - O aumento de renda proveniente de alteração do rendimento iliquido resultante de nova avaliação não e automatico; depende de aviso feito pelo senhorio ao inquilino por qualquer forma; 2 - Tal aumento so pode ser exigido a partir do fim do periodo do arrendamento em curso na data do aviso. |
Texto Integral: |