Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002332 |
Parecer: | P001092003 |
Nº do Documento: | PPA210420050010900 |
Descritores: | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL REGIME DE EXCLUSIVIDADE REGIME DE PERMANÊNCIA DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO ELEITO LOCAL VEREADOR INTERPRETAÇÃO DA LEI |
Conclusões: | 1.ª - Têm direito ao abono para despesas de representação previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 50/99, de 24 de Junho, os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais, independentemente do exercício exclusivo ou não exclusivo das suas funções; 2.ª - O presidente de uma câmara municipal, com mais de 10.000 e menos de 40.000 eleitores, que exerceu funções em regime de permanência, mas não de exclusividade, em período temporal anterior a 1 de Outubro de 2003, tem direito a despesas de representação correspondentes a 30% da respectiva remuneração, cujo valor base é fixado por referência a 45% do vencimento base atribuído ao Presidente da República, depois reduzido a 50%, nos termos das disposições conjugadas e sucessivas dos artigos 6.º, n.os 1, 2, alínea c), e 4, e 7.º, n.o 1, alínea b) da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 50/99, de 24 de Junho. |