Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002332
Parecer: P001092003
Nº do Documento: PPA210420050010900
Descritores: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGIME DE EXCLUSIVIDADE
REGIME DE PERMANÊNCIA
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
ELEITO LOCAL
VEREADOR
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Livro: 00
Numero Oficio: 5174
Data Oficio: 09/26/2003
Pedido: 09/30/2003
Data de Distribuição: 10/23/2003
Relator: BARRETO NUNES
Sessões: 01
Data da Votação: 04/21/2005
Tipo de Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MCOTA
Entidades do Departamento 1: SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 05/12/2006
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 08-06--2006
Nº do Jornal Oficial: 111
Nº da Página do Jornal Oficial: 8331
Indicação 2: ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO
Conclusões: 1.ª - Têm direito ao abono para despesas de representação previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 50/99, de 24 de Junho, os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais, independentemente do exercício exclusivo ou não exclusivo das suas funções;
2.ª - O presidente de uma câmara municipal, com mais de 10.000 e menos de 40.000 eleitores, que exerceu funções em regime de permanência, mas não de exclusividade, em período temporal anterior a 1 de Outubro de 2003, tem direito a despesas de representação correspondentes a 30% da respectiva remuneração, cujo valor base é fixado por referência a 45% do vencimento base atribuído ao Presidente da República, depois reduzido a 50%, nos termos das disposições conjugadas e sucessivas dos artigos 6.º, n.os 1, 2, alínea c), e 4, e 7.º, n.o 1, alínea b) da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 50/99, de 24 de Junho.