Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00004429 |
Parecer: | P000431964 |
Nº do Documento: | PPA19641203004360 |
Descritores: | ABASTECIMENTO DE LEITE INSTALAÇÕES CONTRIBUIÇÃO PREDIAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ISENÇÃO COOPERATIVA |
Livro: | 60 |
Pedido: | 09/26/1964 |
Data de Distribuição: | 10/01/1964 |
Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 12/03/1964 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MECON |
Entidades do Departamento 1: | SE DA AGRICULTURA |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 02/05/1965 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 650226 |
Nº do Jornal Oficial: | 48 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 1401 |
Nº do Boletim do M.J.: | 145 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 264 |
Área Temática: | DIR COOP / DIR ECON / DIR FISC. |
Legislação: | CCIV63 ART14 N11. CCP63 ART3 PAR1. PORT 20656 DE 1964/07/06 ART4. |
Conclusões: | 1 - As instalações da UCAL (União das Cooperativas Abastecedoras de Leite de Lisboa, SCRL) - postos de concentração e postos de distribuição - poderão ser utilizadas, sempre que necessario, pelas organizações da lavoura de areas excedentarias, nos termos dos paragrafos 1, 2 e 3 do artigo 4 da Portaria n 20656, de 6 de Julho do corrente ano; 2 - Tal utilização não acarreta quaisquer implicações de ordem fiscal mantendo-se, portanto, a actual situação fiscal daquela União. |
Texto Integral: |