Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007134
Parecer: P000721982
Nº do Documento: PPA19820708007262
Descritores: FUNCIONARIO PUBLICO
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
TRANSIÇÃO DE CARREIRA
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
Livro: 62
Pedido: 04/21/1982
Data de Distribuição: 04/22/1982
Relator: VITOR DO CARMO
Sessões: 01
Data da Votação: 07/08/1982
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MACP
Entidades do Departamento 1: SEA DO MIN DA AGRICULTURA COMERCIO E PESCAS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 08/12/1982
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 821216
Nº do Jornal Oficial: 289
Nº da Página do Jornal Oficial: 9580
Nº do Boletim do M.J.: 325
Nº da Página do Boletim do M.J.: 240
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
Ref. Pareceres:P000361980
Legislação:DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 ART5.; PORT 955/80 DE 1980/11/10.; DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 ART8 ART9 ART21 ART25.; DL 49410 DE 1969/11/24.; DL 324/76 DE 1976/05/06 ART10.; L 8/82 DE 1982/05/26 ART1 N1 ART2 ART15.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - Na transição para a carreira tecnica superior estruturada pelo Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, salvaguardam-se os direitos dos funcionarios ja inseridos em carreiras, sem qualquer distinção quanto a habilitações;
2 - Mesmo quando não sejam possuidores de licenciatura ou curso superior adequado, os funcionarios que integram uma carreira tecnica tem direito a transitar para a carreira tecnica superior e de nela progredirem sem prejuizo, porem, de lhes estar vedado o acesso a categoria de assessor;
3 - Recusado o Visto do Tribunal de Contas a diplomas de provimento de funcionarios, pode a Administração, pelo membro do Governo competente, solicitar a reapreciação do acto pelo mesmo Tribunal, ao abrigo do disposto na Lei n 8/82, de 26 de Maio.

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