Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002911 |
Parecer: | P000891949 |
Nº do Documento: | PPA19491128008958 |
Descritores: | APOSENTADO REFORMADO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NOMEAÇÃO CARGO PÚBLICO |
Livro: | 58 |
Pedido: | 09/10/1949 |
Data de Distribuição: | 10/01/1949 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 11/28/1949 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | PCM |
Entidades do Departamento 1: | SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 11/09/1949 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 491130 |
Nº do Jornal Oficial: | 278 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 6969 |
Nº do Boletim do M.J.: | 18 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 135 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL. |
Legislação: | D 16669 DE 1929/03/27 ART6. D 19468 DE 1931/03/16 ART1 PAR2. CONST33 ART5 ART7. DL 26115 DE 1935/11/23 ART9 B ART23. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - A declaração de que o funcionario se encontra impossibilitado de exercer o seu cargo, para fins de aposentação, não constitue por si uma incapacidade legal que o iniba de ser nomeado para outro lugar; 2 - Mas a situação de aposentado ou reformado implica uma inabilidade formal para ser nomeado para qualquer cargo permanente; 3 - Pode todavia o aposentado ser nomeado para outro lugar se tiver obtido a exoneração ou seja a libertação da sua qualidade de funcionario, quanto ao cargo de que lhe resultou a aposentação e reunir as condições legais exigiveis para a nova nomeação. |
Texto Integral: |