Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002389
Parecer: CA00772002
Nº do Documento: PCA01042004007700
Descritores: EMPRESA MUNICIPAL
FUNÇÃO AUTÁRQUICA
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO EXECUTIVA
INCOMPATIBILIDADE
Livro: 00
Numero Oficio: 11275
Data Oficio: 11/14/2003
Pedido: 11/18/2003
Data de Distribuição: 11/20/2003
Relator: JOÃO MIGUEL
Sessões: 01
Data da Votação: 04/01/2004
Tipo de Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MCOTA
Entidades do Departamento 1: MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 04/01/2004
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 01-07-2004
Nº do Jornal Oficial: 153
Nº da Página do Jornal Oficial: 9840
Indicação 2: ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO
Área Temática:DIR CONST * ORG PODER POL / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL
Ref. Pareceres:p000541991Parecer: p000541991
p000031993Parecer: p000031993
p000041993Parecer: p000041993
p000431993Parecer: p000431993
p000721993Parecer: p000721993
p000831993Parecer: p000831993
p000051994Parecer: p000051994
p000521994Parecer: p000521994
p000281999Parecer: p000281999
p000772002Parecer: p000772002
Legislação:L58/98 DE 1998/08/18 - ART41; L29/87 DE 1987/06/30 - ART6 N2 N3 ART7 N1 A) B) N2 ; L44/77 DE 1977/06/23; CSC86 - ART390 ART405 ART406; DL33/00 DE 2000/03/14 - ART22 N1 A) B) ; DL226/2000 DE 2000/09/09 - ART21; L64/93 DE 1993/08/26 - ART3 N1 B)
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª Mantêm-se as conclusões do Parecer do Conselho Consultivo n.º 77/2002, votado na sessão de 13 de Fevereiro de 2003, e publicado no Diário da República, II Série, n.º 228, de 2 de Outubro do mesmo ano;
2.ª São funções autárquicas as funções desempenhadas pela Presidente da Câmara Municipal de Leiria no Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Leiria, e pelo Vereador a tempo inteiro na Comissão de Gestão do Teatro Municipal José Lúcio da Silva, sendo-lhes aplicáveis, em termos remuneratórios, o regime que decorre do disposto nos artigos 6.º, n.os 2 e 3, e 7.º, n.os 1, alínea a), e 2, da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais), tal como mencionado na conclusão 6.ª.
3.ª Para os efeitos da conclusão 7.ª do aludido Parecer, não são de considerar funções autárquicas, as funções, de natureza executiva ou não executiva, remuneradas ou não remuneradas, desempenhadas por presidente da câmara e por vereador a tempo inteiro em regime de permanência, em conselho de administração de empresa constituída nos termos da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto.