Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003040
Parecer: P000281950
Nº do Documento: PPA19500720002858
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
IGREJA CATÓLICA
CULTO CATÓLICO
ESMOLA
Livro: 58
Pedido: 04/21/1950
Data de Distribuição: 04/24/1950
Relator: VITOR FAVEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 07/20/1950
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MI
Entidades do Departamento 1: MIN DO INTERIOR
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 07/27/1950
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
Ref. Pareceres:P001291947
Legislação:CONST33 ART45.
CCIV867 ART2170 ART1775 ART684.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:CONC PT VA DE 1940/05/07 ART1 ART3 ART6 ART7
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - A lei civil portuguesa não reconhece qualquer limitação ao direito de propriedade e poder de administração das capelas particulares resultante apenas da sua afectação ao culto catolico;
2 - Pode, porem, esse direito ser limitado por virtude de obrigações impostas ao proprietario no acto constitutivo do mesmo direito, ou por ele assumidas posteriormente;
3 - O destino das esmolas deixadas nas capelas particulares depende, para o Direito Civil, da intenção dos devotos, podendo esta deduzir-se, na falta de manifestação expressa, da indicação que porventura existia no local onde a esmola e colocada;
4 - Na falta dessa manifestação ou indicação, pode a intenção dos devotos deduzir-se dos usos e costumes locais, ou do fim religioso normalmente atribuido a esmola;
5 - Quando por estes modos não se possa averiguar, com segurança, a intenção dos dadores de esmolas, e licito atribuir a estas o significado de comparticipação para a administração do culto, devendo, neste caso, e perante o Direito Civil, ser aplicadas a esse fim pela entidade a quem caiba a administração das receitas e despesas da capela.

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