Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003040 |
Parecer: | P000281950 |
Nº do Documento: | PPA19500720002858 |
Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE IGREJA CATÓLICA CULTO CATÓLICO ESMOLA |
Livro: | 58 |
Pedido: | 04/21/1950 |
Data de Distribuição: | 04/24/1950 |
Relator: | VITOR FAVEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 07/20/1950 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MI |
Entidades do Departamento 1: | MIN DO INTERIOR |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 07/27/1950 |
Privacidade: | [02] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS. |
Ref. Pareceres: | P001291947 |
Legislação: | CONST33 ART45. CCIV867 ART2170 ART1775 ART684. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | CONC PT VA DE 1940/05/07 ART1 ART3 ART6 ART7 |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - A lei civil portuguesa não reconhece qualquer limitação ao direito de propriedade e poder de administração das capelas particulares resultante apenas da sua afectação ao culto catolico; 2 - Pode, porem, esse direito ser limitado por virtude de obrigações impostas ao proprietario no acto constitutivo do mesmo direito, ou por ele assumidas posteriormente; 3 - O destino das esmolas deixadas nas capelas particulares depende, para o Direito Civil, da intenção dos devotos, podendo esta deduzir-se, na falta de manifestação expressa, da indicação que porventura existia no local onde a esmola e colocada; 4 - Na falta dessa manifestação ou indicação, pode a intenção dos devotos deduzir-se dos usos e costumes locais, ou do fim religioso normalmente atribuido a esmola; 5 - Quando por estes modos não se possa averiguar, com segurança, a intenção dos dadores de esmolas, e licito atribuir a estas o significado de comparticipação para a administração do culto, devendo, neste caso, e perante o Direito Civil, ser aplicadas a esse fim pela entidade a quem caiba a administração das receitas e despesas da capela. |
Texto Integral: |