Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003613 |
Parecer: | P000041955 |
Nº do Documento: | PPA19550210000459 |
Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO ACIDENTE IN ITINERE ACIDENTE DE TRABALHO |
Livro: | 59 |
Pedido: | 01/03/1955 |
Data de Distribuição: | 01/03/1955 |
Relator: | MIGUEL CAEIRO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 02/10/1955 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | SSE DO TESOURO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 03/04/1955 |
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Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 550519 |
Nº do Jornal Oficial: | 117 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 3052 |
Nº do Boletim do M.J.: | 49 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 109 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV. |
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Legislação: | L 1942 DE 1936/07/27. DL 38523 DE 1951/11/23. |
Conclusões: | 1 - Os elementos que integram os acidentes em serviço são os exigidos por lei para qualificação dos acidentes de trabalho; 2 - Devem considerar-se como ocorridos no local e durante o tempo de serviço e são, por consequencia, indemnizaveis os acidentes sofridos pelos cabos de cantoneiros nas estradas nacionais compreendidas na area da respectiva esquadra de conservação, se se verificar a ausencia dos requisitos negativos indicados no artigo 2 da Lei n 1942; 3 - A esta qualificação não obsta a negligencia simples com que tenham agido ao aproveitarem o transporte no leito, desprovido de taipais, de uma caminheta de carga em que venha a verificar-se o acidente. |
Texto Integral: |