Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007521
Parecer: P000441984
Nº do Documento: PPA19841206004463
Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO
INEXISTENCIA JURIDICA
PUBLICAÇÃO
REVOGAÇÃO
EFICACIA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO REVOGATORIO
ACTO INTERNO
RECURSO CONTENCIOSO
PUBLICAÇÃO
Livro: 63
Pedido: 04/27/1984
Data de Distribuição: 05/03/1984
Relator: MARIO TORRES
Sessões: 01
Data da Votação: 12/06/1984
Tipo de Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MMAR
Entidades do Departamento 1: MIN MAR
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 01/18/1985
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 850509
Nº do Jornal Oficial: 106
Nº da Página do Jornal Oficial: 4305
Nº do Boletim do M.J.: 345
Nº da Página do Boletim do M.J.: 90
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * GARANT ADM * CONTENC ADM / DIR CONST.
Ref. Pareceres:P000151981
P002001981
P002011981
P000991982
Legislação:CONST76 ART122.
DL 256-A77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
DN 134/80 DE 1980/03/26 DR IS N91 DE 1980/04/18
Jurisprudência:AC STATP DE 1980/05/07 IN AD 231 PAG360.
AC STA DE 1979/06/21 IN BMJ 303 PAG263.
AC STATP DE 1980/07/16 IN AD 234 PAG745 BMJ 304 PAG268 IN RLJ ANO 114 PAG324.
AC TC 37/84 IN DR IIS N155 DE 1984/07/06.
AC TC 59/84 IN DR IS N264 DE 1984/11/14.
Conclusões: 1 - Devem ser publicados no jornal oficial os despachos ministeriais que revoguem nomeações definitivas de funcionarios para lugares do quadro (artigo 2, n 1, alinea b), do Decreto n 365/70, de 5 de Agosto);
2 - Na vigencia da redacção primitiva do artigo 122 da Constituição de 1976, a sanção da inexistencia juridica era tambem aplicavel aos actos administrativos, designadamente do tipo referido na conclusão anterior, relativamente aos quais não se verificasse a necessaria publicação na folha oficial;
3 - Interposto recurso contencioso de acto administrativo constitutivo de direitos, a autoridade recorrida pode proceder a revogação do acto impugnado, com fundamento em ilegalidade, no prazo de trinta dias a contar daquela interposição (artigo 2, n 2, do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho) não sendo, porem, exigivel que a publicação do acto revogatorio, quando necessaria, ocorra tambem dentro desse prazo, desde que sobrevenha antes do inicio da execução do acto;
4 - Devem ser publicados no Diario da Republica (II Serie) - e podem ainda se-lo os despachos do Ministro da Agricultura e Pescas, de 7 de Outubro, e de 2 de Dezembro de 1981, que revogaram os despachos, de 22 de Maio 1981, publicados no Diario da Republica,
II Serie, n 178, de 5 de Agosto de 1981, e n 222, de 26 de Setembro seguinte, que procederam a nomeações definitivas para diversas categorias da carreira de investigadores do quadro unico do então Ministerio da Agricultura e Pescas, afectos ao Instituto Nacional de Investigação das Pescas;
5 - A publicação desses despachos tera como efeito, de acordo com a jurisprudencia corrente do Supremo Tribunal Administrativo, a extinção, por falta de objecto, dos dois recursos interpostos dos actos revogados, que pendem nesse Tribunal (ou que ao mesmo devem ser remetidos por força do n 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n 256-A/77);
6 - As dificuldades registadas na realização de nova reunião do juri de apreciação curricular dos candidatos a carreira de investigação do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, previsto no Despacho Normativo n 134/80, de 26 de Março de 1980, publicado no Diario da Republica, I Serie, n 91, de 18 de Abril de 1980, não permitem dispensar o preenchimento dessa formalidade essencial do processo de primeiro provimento dos referidos investigadores.

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