Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00007521 |
Parecer: | P000441984 |
Nº do Documento: | PPA19841206004463 |
Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO INEXISTENCIA JURIDICA PUBLICAÇÃO REVOGAÇÃO EFICACIA ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ACTO REVOGATORIO ACTO INTERNO RECURSO CONTENCIOSO PUBLICAÇÃO |
Livro: | 63 |
Pedido: | 04/27/1984 |
Data de Distribuição: | 05/03/1984 |
Relator: | MARIO TORRES |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 12/06/1984 |
Tipo de Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
Sigla do Departamento 1: | MMAR |
Entidades do Departamento 1: | MIN MAR |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 01/18/1985 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 850509 |
Nº do Jornal Oficial: | 106 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 4305 |
Nº do Boletim do M.J.: | 345 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 90 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * GARANT ADM * CONTENC ADM / DIR CONST. |
Ref. Pareceres: | P000151981 P002001981 P002011981 P000991982 |
Legislação: | CONST76 ART122. DL 256-A77 DE 1977/06/17 ART2 N2. DN 134/80 DE 1980/03/26 DR IS N91 DE 1980/04/18 |
Jurisprudência: | AC STATP DE 1980/05/07 IN AD 231 PAG360. AC STA DE 1979/06/21 IN BMJ 303 PAG263. AC STATP DE 1980/07/16 IN AD 234 PAG745 BMJ 304 PAG268 IN RLJ ANO 114 PAG324. AC TC 37/84 IN DR IIS N155 DE 1984/07/06. AC TC 59/84 IN DR IS N264 DE 1984/11/14. |
Conclusões: | 1 - Devem ser publicados no jornal oficial os despachos ministeriais que revoguem nomeações definitivas de funcionarios para lugares do quadro (artigo 2, n 1, alinea b), do Decreto n 365/70, de 5 de Agosto); 2 - Na vigencia da redacção primitiva do artigo 122 da Constituição de 1976, a sanção da inexistencia juridica era tambem aplicavel aos actos administrativos, designadamente do tipo referido na conclusão anterior, relativamente aos quais não se verificasse a necessaria publicação na folha oficial; 3 - Interposto recurso contencioso de acto administrativo constitutivo de direitos, a autoridade recorrida pode proceder a revogação do acto impugnado, com fundamento em ilegalidade, no prazo de trinta dias a contar daquela interposição (artigo 2, n 2, do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho) não sendo, porem, exigivel que a publicação do acto revogatorio, quando necessaria, ocorra tambem dentro desse prazo, desde que sobrevenha antes do inicio da execução do acto; 4 - Devem ser publicados no Diario da Republica (II Serie) - e podem ainda se-lo os despachos do Ministro da Agricultura e Pescas, de 7 de Outubro, e de 2 de Dezembro de 1981, que revogaram os despachos, de 22 de Maio 1981, publicados no Diario da Republica, II Serie, n 178, de 5 de Agosto de 1981, e n 222, de 26 de Setembro seguinte, que procederam a nomeações definitivas para diversas categorias da carreira de investigadores do quadro unico do então Ministerio da Agricultura e Pescas, afectos ao Instituto Nacional de Investigação das Pescas; 5 - A publicação desses despachos tera como efeito, de acordo com a jurisprudencia corrente do Supremo Tribunal Administrativo, a extinção, por falta de objecto, dos dois recursos interpostos dos actos revogados, que pendem nesse Tribunal (ou que ao mesmo devem ser remetidos por força do n 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n 256-A/77); 6 - As dificuldades registadas na realização de nova reunião do juri de apreciação curricular dos candidatos a carreira de investigação do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, previsto no Despacho Normativo n 134/80, de 26 de Março de 1980, publicado no Diario da Republica, I Serie, n 91, de 18 de Abril de 1980, não permitem dispensar o preenchimento dessa formalidade essencial do processo de primeiro provimento dos referidos investigadores. |
Texto Integral: |