Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00002929 |
| Parecer: | P001051949 |
| Nº do Documento: | PPA19491130010558 |
| Descritores: | LICENÇA DE CAÇA FUNCIONARIO DO SERVIÇO DIPLOMATICO ESTRANGEIROS TAXA ISENÇÃO |
| Livro: | 58 |
| Pedido: | 11/15/1949 |
| Data de Distribuição: | 11/16/1949 |
| Relator: | VITOR FAVEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 11/30/1949 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MI |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DO INTERIOR |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ADM / DIR FISC. |
| Legislação: | D 23461 DE 1934/01/17. |
| Conclusões: | A Procuradoria Geral da Republica formula assim o parecer de que os agentes diplomaticos não podem caçar, no nosso pais, sem estarem munidos da respectiva licença e não estão isentos dos impostos e taxas que a lei estabelece para a sua concessão. |
| Texto Integral: |