Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00006888 |
Parecer: | P000641981 |
Nº do Documento: | PPA19820401006462 |
Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PENSÃO DE INVALIDEZ CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES JUNTA MEDICA PARECER |
Livro: | 62 |
Pedido: | 03/27/1981 |
Data de Distribuição: | 04/03/1981 |
Relator: | MARIO TORRES |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 04/01/1982 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS PO |
Serviços do Departamento 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Privacidade: | [09] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Conclusões: | 1 - A falta de fundamentação de um acto administrativo, contra o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho, integra vicio de forma; 2 - O vicio referido na conclusão anterior pode resultar da falta de fundamentação de um acto preparatorio com que o acto definitivo mostre concordancia; 3 - Os pareceres da Junta Medica referidos nos artigos 89, n 1, 95, e 119, n 2 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro) são actos preparatorios de decisão final da Administração da Caixa Geral de Depositos e constituem formalidade essencial da formação de vontade expressa nessa decisão; 4 - A fundamentação e elemento essencial desses pareceres, implicando a sua falta a inexistencia deles e a omissão da formalidade referida na conclusão anterior; 5 _ A resolução final da Caixa Geral de Depositos, de que o interessado Antonio Joaquim Belga Pinto de Abreu interpos o presente recurso, padece de vicio de forma nos termos das conclusões anteriores. |
Texto Integral: |