Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006888
Parecer: P000641981
Nº do Documento: PPA19820401006462
Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
PENSÃO DE INVALIDEZ
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
JUNTA MEDICA
PARECER
Livro: 62
Pedido: 03/27/1981
Data de Distribuição: 04/03/1981
Relator: MARIO TORRES
Sessões: 01
Data da Votação: 04/01/1982
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: MIN DAS FINANÇAS PO
Serviços do Departamento 1: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Privacidade: [09]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Ref. Pareceres:P000151981Parecer: P000151981
P001631981
Legislação:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.; EA72 ART38 ART39 ART95 ART119 ART127.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - A falta de fundamentação de um acto administrativo, contra o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho, integra vicio de forma;
2 - O vicio referido na conclusão anterior pode resultar da falta de fundamentação de um acto preparatorio com que o acto definitivo mostre concordancia;
3 - Os pareceres da Junta Medica referidos nos artigos 89, n 1, 95, e 119, n 2 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro) são actos preparatorios de decisão final da Administração da Caixa Geral de Depositos e constituem formalidade essencial da formação de vontade expressa nessa decisão;
4 - A fundamentação e elemento essencial desses pareceres, implicando a sua falta a inexistencia deles e a omissão da formalidade referida na conclusão anterior;
5 _ A resolução final da Caixa Geral de Depositos, de que o interessado Antonio Joaquim Belga Pinto de Abreu interpos o presente recurso, padece de vicio de forma nos termos das conclusões anteriores.

Texto Integral: