Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002975
Parecer: I000322008
Nº do Documento: PPA21062011003200
Descritores: ACORDO INTERNACIONAL
TRATADO BILATERAL
AUXILIO JUDICIÁRIO MÚTUO
COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
PROCESSO PENAL
PROVA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
PROTECÇÃO DE DADOS
SEGREDO DE JUSTIÇA
PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM
Livro: 00
Numero Oficio: 1588
Data Oficio: 03/18/2008
Pedido: 03/19/2008
Data de Distribuição: 04/05/2011
Relator: PAULO DÁ MESQUITA
Sessões: 00
Data da Votação: 06/21/2011
Data Informação/Parecer: 06/21/2011
Sigla do Departamento 1: MNE
Entidades do Departamento 1: MINISTRO DE ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Privacidade: [09]
Indicação 2: ASSESSOR: ISABEL CAPELA
Área Temática:DIR INT PUBL * TRATADOS * DIR PENAL
Ref. Pareceres:CA00021993
P000701994
P000661998
P000361999
Legislação:CPP ART229; CRP ART8, ART20, ART24, ART25, ART27, ART28, ART29, ART32, ART33, ART34, ART135 AL B), ART161 AL I), ART165 N1 AL C), ART197 N1 AL B) AL D); L 144/99 DE 31/08/1999 ART1 AL F); ART6 N2, AL D), ART145, ART146; CAAS ART54
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC TC 494/99; AC TJC proc C-469/03 de 10/03/2005; AC TJC proc C-288/05 de 18/07/2007
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai relativo ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal não compreende disposições que ofendam normas e princípios constitucionais, nem colide com outras condicionantes relativas à capacidade de vinculação internacional da República Portuguesa.
2. A eventual vinculação internacional de Portugal a um acordo com o escopo e o objecto do projecto analisado carece, caso seja concluída com sucesso a fase de negociação governamental, de aprovação pela Assembleia da República e ratificação pelo Presidente da República, por força do complexo normativo constituído pelos arts. 8.º, n.º 2, 135.º, al. b), 161.º, al. i), 165.º, n.º 1, al. c) e 197.º, n.º 1, al. c), da Constituição da República Portuguesa
3. As normas do projecto confrontadas com o direito português vigente, suscitam os comentários mencionados no texto do parecer (em particular no § V.3).