Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00005031 |
Parecer: | P000311969 |
Nº do Documento: | PPA19691017003160 |
Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL AUTARCA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO CAMARA MUNICIPAL RESPONSABILIDADE PELO RISCO REMUNERAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTIDADE PUBLICA |
Livro: | 60 |
Pedido: | 06/20/1969 |
Data de Distribuição: | 06/20/1969 |
Relator: | LOPES ROCHA |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 10/17/1969 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MI |
Entidades do Departamento 1: | MIN DO INTERIOR |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 11/26/1969 |
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Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 700723 |
Nº do Jornal Oficial: | 170 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 5467 |
Data da Rectificação: | 02/18/1970 |
Nº do Boletim do M.J.: | 195 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 93 |
Área Temática: | DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV / DIR SEG SOC / DIR ADM. |
Ref. Pareceres: | P000261953 P000041955 P000721955 P000061958 P000551958 P000061965 |
Legislação: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART33. DL 39558 DE 1954/03/10. L 1942 DE 1936/07/27 ART6 ART11. D 27649 DE 1937/04/12. DL 48051 DE 1957/11/21. CCIV66 ART501. CADM40 ART625 ART636 ART656 ART662. |
Jurisprudência: | AC STA DE 1943/03/25 IN DG IIS DE 1943/07/13. |
Conclusões: | 1 - Em face da legislação vigente sobre a responsabilidade do Estado e dos corpos administrativos por acidentes sofridos pelos seus servidores quando no desempenho de funções, ha que distinguir entre os que são e os que não são subscritores da Caixa Geral de Aposentações; 2 - Aos que são subscritores aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n 38523 e diplomas complementares e, quanto aos servidores dos corpos administrativos, na medida em que as suas disposições foram por estes aplicadas, abrindo inscrições com dotações especiais para tal fim nos respectivos orçamentos; 3 - Aos que não foram subscritores da Caixa Geral de Aposentações aplica-se a legislação sobre acidentes de trabalho; 4 - Os presidentes das Camaras Municipais que não vencem ordenado, os vice presidentes nas mesmas condições e os vereadores, porque não são subscritores da Caixa Geral de Aposentações estão, desde logo subtraidos ao regime do Decreto-Lei n 38523; 5 - Tambem não estão abrangidos pela legislação sobre acidentes de trabalho, na medida em que a natureza das suas funções e incompativel com a verificação dos requisitos de que a lei faz depender a responsabilidade pelas consequencias de tais acidentes; 6 - As Camaras Municipais não respondem, assim, em principio, pelas consequencias dos acidentes de que sejam vitimas os seus presidentes, vice presidentes e vereadores no exercicio das funções, dai que não lhes seja licito celebrar contratos de seguro que tenham por objecto a transferencia dessa responsabilidade; 7 - As conclusões precedentes não excluem a responsabilidade das mesmas Camaras pelos danos sofridos pelas mencionadas entidades, sempre que estes resultem de actividades determinantes da responsabilidade civil extracontratual, verificados que sejam os respectivos pressupostos. |
Texto Integral: |